Na realidade, as Portarias 68 e 80 foram assinadas nas datas mencionadas no artigo mas foram publicadas no D.O.U., respectivamente, nos dias 19 e 20 de janeiro de 2017. (TP)
Por Dalmo de Abreu Dallari, jurista, para a Comissão Pró-Índio de São Paulo – CIMI
Fatos extremamente reprováveis ocorreram ultimamente na ordem jurídica brasileira, ameaçando direitos proclamados e assegurados pela Constituição, e, ao mesmo tempo, ofendendo disposições de normas constitucionais quanto ao sistema normativo e às competências das autoridades e dos órgãos públicos federais. E mais surpreendente ainda foram os acontecimentos porque o ator principal dessa confusão jurídica, pelo menos o responsável ostensivo, foi o Ministro da Justiça, autor de um excelente e prestigioso comentário da Constituição de 1988. (mais…)