Por Renata Martins, na EBC
O TST suspendeu divulgação de lista de empregadores autuados por mão de obra análoga à escravidão. Uma liminar obrigava o Ministério do Trabalho a divulgar a chamada lista suja do trabalho escravo.
O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Ives Gandra atendeu a pedido da AGU, a Advocacia-Geral da União para adiar a publicação da chamada “lista suja do trabalho escravo”.
O prazo para divulgação terminava hoje. A relação traz o nome de empresas autuadas pelo Ministério do Trabalho por submeter trabalhadores a condições análogas à escravidão.
A AGU afirmou que a União não se opõe à divulgação da lista, mas que preciso garantir que o cadastro terá eficácia e não será alvo de questionamentos judiciais. No recurso ao TST, a Advocacia-Geral pediu que a Justiça do Trabalho aguarde a conclusão de estudos para aprimorar o sistema realizados por um grupo interministerial com participação de representante da sociedade. A previsão é que em 120 dias o grupo apresente relatório.
Para o procurador do Trabalho Tiago Cavalcanti, a atual regulamentação da lista do trabalho escravo já garante às empresas o amplo direito de defesa.,
A decisão revogou a liminar do juiz Rubens Curado Silveira, titular da 11ª Vara do Trabalho de Brasília, em ação do Ministério Público do Tralho. A AGU chegou a pedir a suspensão da liminar ao Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, mas o TRT manteve a decisão da primeira instância.
Tiago Cavalcanti que é coordenador nacional de Erradicação do Trabalho Escravo do MPT informou que o Ministério Público do Trabalho vai recorrer da decisão.
A lista suja do trabalho escravo foi publicada até 2014, quando o Supremo Tribunal Federal suspendeu a divulgação. Na época, a decisão atendeu pedido Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias.
A entidade alegava que o cadastro não previa instâncias de defesa para as empresas contra a inclusão de nome na lista. O governo federal reeditou a regulamentação da divulgação e em maio do ano passado, a ministra Cármen Lúcia, revogou a liminar, liberando a divulgação da lista.