Câmara pode “terceirizar” risco da atividade econômica, dizem especialistas, por Leonardo Sakamoto

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A aprovação do projeto que amplia a terceirização legal pela Câmara dos Deputados pode ”terceirizar” os riscos da atividade econômica no país, de acordo com especialistas ouvidos por este blog.

O PL 4302/1998, proposto ainda no governo Fernando Henrique, legaliza a contratação de prestadoras de serviços para executarem funções para as quais as empresas foram constituídas (atividades-fim) e não apenas serviços secundários, como é hoje. Já aprovado pelo Senado Federal, ele está sendo analisado pela Câmara dos Deputados.

O projeto foi ressuscitado por ser um caminho mais rápido para a mudança e menos rigoroso com grandes empresas o que o PL 4330/2004, que trata do mesmo tema e vinha sendo discutido no Congresso Nacional.

Enquanto o 4330 prevê responsabilidade solidária entre a empresa tomadora de serviço e a prestadora de serviço, o 4302 prevê a responsabilidade subsidiária. Com isso, a empresa contratante pode ser envolvida apenas se a contratada não conseguir, diante de um processo judicial, arcar com suas obrigações.

Deixando mais claro: a diferença entre as duas está na ordem de responsabilização. Por exemplo, na solidária, a Justiça pode envolver, ao mesmo tempo, grandes empresas de vestuário, confecções e pequenas oficinas de costura ou apenas o ator com real capacidade econômica, dentre todos, para bancar os trabalhadores. Já na subsidiária, a ação começa com o ator ao qual os trabalhadores respondem diretamente e, esgotado os recursos judiciais e não obtendo possibilidade de pagamento, segue para tomador de serviço imediatamente acima. O que pode levar a uma longa espera por parte do trabalhador até que receba seus direitos.

A terceirização da atividade-fim é proibida atualmente graças a uma regra do Tribunal Superior do Trabalho editada em 1994, a Súmula 331. O tribunal só permite a subcontratação de atividades especializadas sem relação direta com o objetivo principal da empresa, como por exemplo segurança e limpeza.

Evidente que o país necessita de uma legislação mais clara quanto às regras de terceirização – o que é fundamental para proteger categorias que, hoje, estão fragilizadas ou sob a aba de sindicatos que representam apenas os interesses de seus dirigentes. Mas, na opinião de especialistas que foram ouvidos pelo blog, a aprovação do projeto representa uma perda significativa de direitos aos trabalhadores.

De acordo com Rafael de Araújo Gomes, procurador do trabalho da 15a Região e responsável por uma ação sobre escravidão de brasileiros em Angola, que levou a Odebrecht a um acordo R$ 30 milhões, coma aprovação do PL, uma empresa, se assim desejar, poderá terceirizar não apenas parte de suas atividades, mas todas elas, sem permanecer com os empregados. ”Teríamos então uma empresa em funcionamento, com atividade econômica, mas sem nenhum funcionário.”

Segundo Renato Bignami, auditor fiscal do trabalho em São Paulo e responsável por fiscalizações na área de combate à escravidão contemporânea, com a aprovação da proposta, relações irão se dar com base no direito civil e mercantil.

”Quem irá contratar uma pessoa que reclama, que fica grávida, que não abaixa a cabeça e não atende a todo e qualquer tipo de ordem e que, além do mais, custa o dobro e possui direitos pétreos, como limite de jornada de trabalho e piso salarial? O tratamento desumano aos trabalhadores será disseminado, pois as empresas irão naturalmente contratar uma empresa terceirizada que, por sua vez, também irá contratar uma quarteirizada e que, em última análise, contratará um microempreendedor individual, por exemplo, sem que isso possa ser considerado fraude”, afirma.

Responsabilização – Na experiência do Ministério Público do Trabalho, segundo Rafael Gomes, ”casos relativos a empresas terceirizadas que fecharam sem honrar direitos trabalhistas, nos quais foi decretada a quebra do sigilo bancário, revelam que os empresários inviabilizaram deliberadamente a própria empresa, realizando em curto espaço de tempo saques milionários, comprometendo a capacidade da terceirizada de honrar os compromissos. Apenas para, após o fechamento da empresa, abrir outra, em nome próprio ou utilizando ‘laranjas’ ”.

Para Marcus Barberino, juiz do Trabalho da 15a Região que atuou em casos envolvendo grandes montadoras de veículos e usinas sucroalcooleiras e terceirização irregular, ”a responsabilidade subsidiária é uma construção jurisprudencial das mais tortuosas, permitindo discussões intermináveis e, o que é não grave, em várias instâncias do Poder Judiciário”.

Segundo ele, a responsabilidade solidária entre os diferentes atores da atividade econômica, como já ocorre no âmbito do direito ambiental do trabalho, simplifica o processo.

”Se eles criam os riscos, não podem ter limitação quanto à responsabilidade desses riscos. A questão, tal como posta, acaba por colocar o crédito do trabalhador em posição de proteção jurídica inferior a de um particular – pois aqui incide as regras do Código Civil – e da União – cuja violação de créditos tributários implica responsabilidade solidária dos devedores”, explica o magistrado.

De acordo com Renato Bignami, ”não é incomum encontrarmos situações nas quais a empresa tomadora ‘lava suas mãos’, confiando que a determinação da responsabilidade subsidiária irá, de per si, livrá-la de qualquer prejuízo econômico por violações da legislação trabalhista que venham a ser comprovadas nos processos judiciais”. Ao mesmo tempo, segundo ele, não é raro encontrarmos empresas prestadoras de serviço carentes de lastro empresarial e recursos financeiros que possam ser utilizados para quitar os débitos com os trabalhadores.

A aprovação do projeto de lei, segundo o auditor, legitimaria fraudes a que está acostumado a denunciar e a atacar em fiscalizações e dificultaria a garantia de responsabilização pelas violações da lei, como no caso de trabalho análogo ao de escravo. ”A aplicação do princípio de subsidiariedade contratual, aliada às demais distorções jurídicas, garante a não responsabilidade total de grandes empresas tomadoras de serviços terceirizados, desconfigura por completo a regulação trabalhista, não gera um só posto de trabalho e tem apenas o potencial de suscitar mais conflito em nossa sociedade. Um verdadeiro retrocesso.”

Segundo os especialistas na área trabalhista, o projeto significa a externalização dos riscos da atividade econômica sem um mínimo de divisão dos lucros que dela advém através da justa remuneração do trabalho e a garantia de direitos previstos na CLT. Em outras palavras, pode se transformar em uma ação no sentido de privatização dos lucros e de socialização das responsabilidades e riscos.

E apontam que, ao contrário do que afirmam alguns defensores da medida, ela não irá colaborar para garantir segurança jurídica aos empresários.

”O risco de se elevar a litigiosidade é imenso”, afirma Barberino, que defende que os dois projetos de leis devem ser unificados e discutidos no contexto de um projeto de desenvolvimento nacional, após a eleição de um governo, qualquer que seja sua matriz ideológica. ”Legislação de afogadilho é coisa de estado de exceção”, completa.

Centrais sindicais têm afirmado que o projeto de lei pode contribuir com a precarização do trabalho. Reclamam que, uma vez aprovado, os chamados ”coopergatos” (cooperativas montadas para burlar impostos) e as pessoas-empresa (os conhecidos ”PJs”) irão se multiplicar e o número de registros em carteira, cair.

De acordo com um estudo do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) em parceria com a Central Única dos Trabalhadores, em média um trabalhador terceirizado trabalha três horas a mais por semana e ganha 27% menos que um empregado direto. No setor elétrico, por exemplo, a taxa de mortalidade de um funcionário de uma prestadora é 3,21 vezes superior ao de um trabalhador de uma empresa contratante.

Reforma da Previdência – De acordo com Eduardo Fagnani, professor do Instituto de Economia da Universidade Estadual de Campinas e pesquisador do Centro de Estudos Sindicais e do Trabalho, a aprovação da ampliação da terceirização legal em conjunto com a Reforma da Previdência têm o potencial de ser um duro golpe às aposentadorias futuras.

Segundo ele, há no mercado 40% de trabalhadores informais, aproximadamente, que não contribuem para Previdência. ”Somada à Reforma Trabalhista, que está tramitando no Congresso e vai aumentar a terceirização, uma massa talvez da mesma magnitude ou um pouco maior também se torne informal e também não vai contribuir para a Previdência”, afirma Fagnani.

”Um jovem que perceba que, para se aposentar com 65 anos, tenha que entrar no mercado de trabalho aos 16, contribuindo durante quase meio século, ininterruptamente, para conseguir se aposentar, vai pensar ‘se eu não vou usar, para que vou pagar então?’ Você vai ter uma camada enorme de pessoas que talvez não entre no sistema. Então, se você somar as expulsões que vão vir por conta do mercado de trabalho e as migrações por conta da privatização do sistema, pode criar para daqui a dez, 20 anos uma subtração brutal de receitas”, completa.

Imagem: Trabalhadores produzindo peças para oficina responsabilizada por trabalho escravo (Foto: MPT/Divulgação)

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