MPF/MA consegue a interrupção da atividade madeireira ilícita nas Terras Indígenas Caru e Araribóia

Nesta quinta-feira (23), operação da PF realizou interdições de serrarias clandestinas instaladas nos municípios de Arame, Amarante e Buriticupu

MPF/MA

Em resposta a três ações civis públicas propostas pelo Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA), a Polícia Federal (PF), em conjunto com o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e a Polícia Rodoviária Federal (PRF), iniciou, nesta quinta-feira (23) a “Operação Maravalha”, que visa combater a extração, transporte e comercialização ilegal de madeira nas reservas indígenas Caru e Araribóia e reserva biológica do Gurupi, no sudoeste do Maranhão. Foram realizadas interdições de serrarias clandestinas nos municípios de Arame, Amarante e Buriticupu.

Em agosto de 2016, o MPF/MA processou cerca de trinta madeireiras por desmatar, degradar e extrair madeira de forma irregular ao redor das terras indígenas, em local designado, na ação, de Polo Madeireiro de Buriticupu, de onde era extraída a madeira beneficiada nas serrarias. Muitas das empresas processadas já tinham sido embargadas administrativamente por várias vezes, mas continuaram a operar.

Segundo o MPF, a atividade econômica predatória do meio ambiente tem graves consequências étnicas quanto às populações tradicionais que residem nas Terras Indígenas Caru e Araribóia, afetadas pela intensa intervenção não-indígena. A situação exige providências especiais para resguardar a integridade territorial e étnica desses povos.

Nas ações, o MPF/MA pediu, liminarmente, a interrupção imediata das atividades de serragem, desdobramento, transporte e recebimento de madeiras em toras ou serradas. Também requereu a apreensão das madeiras estocadas e equipamentos utilizados pelas empresas, inclusive de caminhões ou tratores e a condenação da prática de quaisquer atividades econômicas nas Terras Indígenas Caru e Araribóia, especialmente o desmatamento, extração ou comércio de produtos florestais, sob pena de multa no valor de R$ 500 mil.

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