Assessoria de Comunicação do MPF/MS
O Ministério Público Federal (MPF) e a Defensoria Pública da União (DPU) em Mato Grosso do Sul ajuizaram ação judicial para garantir o fornecimento mensal de cestas básicas a famílias indígenas de todo o estado. O governo estadual e a União têm se negado, reiteradamente, a fornecer alimentos aos índios e está suspenso o cadastramento de novas famílias para o recebimento do benefício.
Leis federais e estaduais obrigam os entes federados a adotar políticas públicas, como o Programa Vale-Renda, para garantir o direito de comunidades vulneráveis à alimentação adequada. Contudo, para o MPF e a DPU, o que se vê em MS é a negativa do poder público, desde 2008, em atender as comunidades indígenas, ora alegando indisponibilidade orçamentária, ora se esquivando da responsabilidade de fornecer os alimentos.
A restrição atinge tantos os índios de áreas “não-regularizadas”, desconsiderados pelo poder público; quanto de terras regularizadas, que não têm acesso ao benefício, já que novos cadastros deixaram de ser realizados. “O sustento dos índios e de suas famílias sempre foi colocado à mercê das ‘vontades’ desses entes, o que os têm deixado, muitas vezes, desamparados, sem ter o que comer, ou, então, sem a possibilidade de utilizar os poucos recursos financeiros de que dispõem para suprir as demais necessidades básicas, por terem de empregá-los na aquisição de alimentos ou de fazer um planejamento para o consumo destes”, enfatiza a ação.
Insegurança alimentar
De acordo com levantamento da Funai, além das terras regularizadas, há em todo estado 75 acampamentos indígenas e terras de retomada, que abrigam aproximadamente 1750 famílias. Confinados em espaços territoriais pequenos e sem terra para cultivar alimentos, os índios assentados têm como único meio de sobrevivência as cestas básicas. “A falta de regularidade na entrega dos alimentos tem resultado em grave situação de insegurança alimentar e causado prejuízos à saúde dos indígenas, especialmente das crianças”.
Na ação, o Ministério Público e a Defensoria querem, liminarmente, que o estado de Mato Grosso do Sul faça o cadastramento de todas as famílias indígenas, das áreas regularizadas ou não; analise o preenchimento, pelos índios, dos requisitos para a concessão do Vale-Renda; e entregue cestas básicas mensalmente a todas as famílias que dependam do alimento, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. Caso o estado não consiga atender todas as comunidades, a União, complementarmente, deve assegurar o fornecimento das cestas.
Ao final da ação, as instituições querem também que a Justiça obrigue os entes federados a manter atualizado, pelo menos a cada 5 anos, o cadastro das famílias indígenas de MS, de modo a analisar periodicamente o preenchimento dos requisitos para a concessão dos benefícios e garantir a segurança alimentar dos indígenas necessitados.
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Referência Processual na Justiça Federal de Campo Grande: Autos nº 0001975-84.2017.403.6000