Por Vilmar Sidnei Demamam Berna*, no RECOs
O direito à informação é a pedra fundamental da transparência administrativa e medida de controle popular do Estado e tem sua gênesis na Declaração Francesa de 1789 e na Declaração Universal dos Direitos do Homem de 1948.
A circulação de informações ambientais de qualidade é um dos pressupostos para o desenvolvimento sustentável e democrático de um país. Um público bem-informado é um sine qua non para a participação democrática, como o filósofo pragmatista, John Dewey insistiu. Para ele, a disseminação da informação, incluindo a informação científica, é essencial para a construção da democracia.
“A menos que (os resultados de investigação) sejam lidos, não podem afetar de forma séria o pensamento e a ação de membros do público; restringem-se aos nichos retirados das bibliotecas, e são estudados e compreendidos somente por poucos intelectuais. (…) Uma apresentação técnica e erudita teria apelo somente aos tecnicamente intelectuais; não seria notícia para as massas” (DEWEY, 1956, p.183).
O progresso desenfreado disseminou uma falsa idéia de que os ecossistemas poderiam sustentar indiscriminadamente o crescimento econômico e que seriam capazes de se recuperar de todas as agressões provocadas pela produção ilimitada de bens. Desse modo, prevaleceu em nossa sociedade uma massificação da informação direcionada ao consumo, mais voltada para o lucro do que para a preservação ambiental, deixando em segundo plano questões essenciais como a qualidade de vida, a saúde e o bem estar geral. Consumir primeiro, para depois cuidar da natureza, tornou-se uma regra despercebidamente aceita e seguida no mundo moderno. Sem dúvida, a transição das civilizações agrárias para a civilização industrial, sob a égide do capital, representou uma das principais rupturas para a alteração da relação homem-Natureza, na re-dinamização ou re-criação do mundo, inaugurando uma nova postura das sociedades com o meio planetário. O projeto moderno de dominação da natureza converteu os recursos ambientais em mercadoria última e a indústria passou a ser o instrumento potencializador do homem sobre as forças naturais. Em conseqüência, as ameaças desse novo modelo levam a humanidade a uma sociedade de risco e a sobrevivência do ser humano, como espécie, está posta progressivamente em tênue equilíbrio e irá depender de um esforço conjunto de toda coletividade no sentido da superação do atual estágio.
Desse modo, o direito de acesso a informação socioambiental funciona como fermento do desenvolvimento sustentável e fonte de afirmação de valores, desempenhando importante papel no equacionamento da política ambiental, em que os cidadãos possam obter “melhores condições de atuar sobre a sociedade, de articular mais eficazmente desejos e idéias e de tomar parte nas decisões que lhe dizem respeito diariamente”.
A visibilidade é um dos traços do Estado democrático e o direito à informação consagra o princípio constitucional e administrativo da publicidade. Infere-se, portanto, que não há como prevenir danos causados por empreendimentos ambientais se não se tem conhecimento sobre as atividades que estão sendo realizadas ou controladas pela Administração, daí a importância de tornar públicas as informações. O princípio da publicidade contrapõe-se à teoria do poder absoluto, pois se pauta no desempenho da atividade estatal ante os olhares dos espectadores. O que é público deve estar aberto a todos ou a muitos “para ser visto, ouvido ou comentado; o que é privado, ao contrário, é o que está escondido da vista, o que é dito ou feito na privacidade ou em segredo de pessoas”.
A informação deve ser uma busca permanente de toda a sociedade, já que não é possível construir uma consciência cidadã por meio de omissões ou meias verdades, sobretudo quando uma garantia se reveste de um direito difuso, ou seja, quando alcança um número indeterminado de pessoas como é o caso de questões que envolvem o meio ambiente.
Assim, todo esforço para a correta utilização de um meio ambiente saudável e sustentável depende muito do grau de conhecimento que um povo tem sobre o ambiente em que vive, e não há conhecimento sem informação.
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*Escritor e jornalista, fundou a Rebia – Rede Brasileira de Informação Ambiental (rebia.org.br), e edita deste janeiro de 1996 a Revista do Meio Ambiente (que substituiu o Jornal do Meio Ambiente), e o Portal do Meio Ambiente (portaldomeioambiente.org.br). Em 1999, recebeu no Japão o Prêmio Global 500 da ONU para o meio ambiente e, em 2003, o Prêmio Verde das Américas.
Acredito que já passamos da hora de fazer a seguinte reflexão: efetivamente estamos ouvindo o que a sociedade “percebe” (ao seu jeito) os aspectos ambientais do espaço onde as pessoas vivem? Será que os “especialistas” não estão definindo caminhos e deixando de lado o que realmente a sociedade pensa, reflete e reage?
Seguindo esta linha de dar a real oportunidade da sociedade ser ouvida nos processos que antecedem a estruturação de Programas de Educação Ambiental, o Conselho de Meio Ambiente (CONSEMA) do Estado do Espírito Santo editou a Resolução 001 / 2016 que propôs uma significativa mudança de paradigmas. Sugerimos que os interessados pelo tema EA acessem a referida Resolução.
Roosevelt
Membro do CONSEMA – ES