Ação aponta que companhia contaminou área próxima ao rio Paraíba do Sul, além de prejudicar bairro com 2.200 moradias
Em ação penal movida pelo Ministério Público Federal (MPF) em Volta Redonda (RJ), a Justiça Federal confirmou o recebimento da denúncia contra a Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) e cinco diretores da empresa, entre eles o diretor-executivo e o presidente do conselho de Administração, por crimes ambientais no bairro Volta Grande IV, em Volta Redonda, em área próxima ao rio Paraíba do Sul.
A confirmação do recebimento ocorreu após pedido de reconsideração dos denunciados. A acusação contra a CSN e outras cinco pessoas se deve ao descarte de resíduos industriais perigosos, sem as devidas licenças ambientais, em área ao lado do rio Paraíba do Sul e sua vegetação lindeira, abarcando ao menos parte do conjunto habitacional Volta Grande IV, com cerca de 2.200 moradias e dez mil pessoas.
A CSN e os diretores são apontados na denúncia do MPF por terem praticado crime previsto no art. 54, § 3º, da Lei n. 9.605/98, que prevê pena de um a cinco anos a “quem deixar de adotar, quando assim o exigir a autoridade competente, medidas de precaução em caso de risco de dano ambiental grave ou irreversível”.
De acordo a denúncia, pelo menos desde abril de 2011 até hoje, a CSN e seus diretores e gerentes têm deixado de adotar medidas de precaução exigidas pela autoridade ambiental competente, o Instituto Estadual do Ambiente (Inea), em razão do risco de dano grave e irreversível ao meio ambiente na área do Volta Grande IV, risco esse apto a prejudicar a saúde de quem ingere a água do rio Paraíba do Sul e habita o ambiente poluído e suspeito de poluição.
“No caso concreto, a CSN lançou e mantém ilegalmente resíduos industriais perigosos na área do condomínio Volta Grande IV, poluindo-a de modo tal que pode resultar e resulta em danos à saúde humana e mortandade de animais. Feito isso, deixa de adotar medidas de precaução necessárias ante o risco e dano a que a própria empresa denunciada deu causa”, ressalta a denúncia.
A ação relata que uma série de notificações administrativa do Inea foram descumpridas. Entre as medidas de precaução não cumpridas na área do Volta Grande IV, embora exigidas pelo Inea, com risco de dano ambiental grave e irreversível, estão: a remoção dos resíduos industriais perigosos dispostos no subsolo e nas células, a apresentação do programa de realocação dos moradores e estudo das condições de saúde da população em razão da exposição permanente a substâncias tóxicas e carcinogênicas, além de outras medidas para proteger a saúde dos milhares de moradores como a realização de campanha de comunicação social dos riscos e impermeabilização do solo; a adoção de medidas de controle para evitar o carreamento de contaminantes para os corpos d’água, incluindo o rio federal; e a ampliação da área investigada.
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Foto: Paulo Dimas