Nós, servidores da Fundação Nacional do Índio, por meio da Associação Nacional dos Servidores da Funai – Ansef, manifestamos nosso repúdio ao Decreto nº 9.010, de 23 de março de 2017, que reestrutura o Órgão Indigenista oficial, e solicitamos sua imediata revogação. Esse Decreto, que altera a estrutura da Funai, foi editado sem qualquer consulta aos povos indígenas, em flagrante desrespeito ao previsto na Convenção 169 da OIT.
Os povos indígenas brasileiros perfazem 305 etnias distribuídas em todo território nacional e sofrem diariamente com o esbulho e invasão de seus territórios, assassinato e intimidação de lideranças, deficiências gravíssimas nos serviços públicos de saúde e educação e a falta de condições mínimas necessárias para uma vida digna. A mudança desse quadro demanda a existência de órgãos de Estado capazes de atuar efetiva e tempestivamente junto a essas comunidades, numa parceria estruturada. No entanto, o Estado brasileiro não tem adotado ações capazes de prover o mínimo necessário à efetivação dos direitos dos povos indígenas.
O orçamento da Funai, que vem sofrendo sucessivas reduções ao longo dos últimos anos, apresentou em 2017 o menor valor dos últimos dez anos, e o mesmo processo vem sendo imprimido ao orçamento destinado à saúde e educação indígenas. Essa realidade, aliada ao congelamento orçamentário de vinte anos imposto pela PEC 55 (PEC do teto dos gastos públicos) e ao Decreto 9.010, inviabiliza as ações da política indigenista como previstas na Constituição Federal de 19881.
A edição do Decreto 9.010/2017 representa um ataque aos povos indígenas e todos aqueles que acreditam e dedicam suas vidas à construção de uma sociedade plural, baseada no respeito aos direitos humanos e na preservação de sua diversidade étnica e cultural. A extinção massiva de postos de trabalho, aliada à grave restrição orçamentária, resulta no estrangulamento da Funai e transforma qualquer perspectiva de efetivação dos direitos dos povos indígenas em mera ficção.
A Coordenação-Geral de Licenciamento Ambiental, que resguarda os direitos das comunidades indígenas impactadas pela construção de estradas, linhas de transmissão e usinas hidrelétricas, mineradoras, dentre outros empreendimentos em Terras Indígenas, sofreu cortes que correspondem à quase metade de sua capacidade. Essa nova realidade prejudica severamente o trabalho desenvolvido nesta Coordenação, que não tem condições mínimas de cumprir os prazos previstos na legislação para se manifestar em relação a empreendimentos que impactem as Terras Indígenas. Considerando que a legislação ambiental vigente prevê a continuidade do licenciamento ambiental em caso de ausência de manifestação da Funai, a consequência será a construção de empreendimentos sem o estabelecimento de salvaguardas mínimas para proteção dos povos indígenas impactados.
Ainda mais grave é a extinção dos 51 postos de chefe de Coordenações Técnicas Locais (CTL), unidades administrativas que prestam atendimento direto às comunidades indígenas. Muitos desses postos são ocupados por pessoas indicadas pelas comunidades, servidores que estão em contato diário com os indígenas, estabelecendo uma relação de confiança e diálogo. Muitos deles dedicaram suas vidas para a efetivação dos direitos dessas comunidades, tendo acumulado conhecimento e legitimidade junto aos povos indígenas, ativos fundamentais para o desempenho das atribuições do Órgão Indigenista oficial. O valor representado por esses servidores não poderá ser reposto em dias, semanas ou meses: seu desligamento representará uma ruptura de consequências gravíssimas, sobretudo pelo vazio institucional a que os indígenas ficam submetidos.
Ao cortar estes cargos, extinguem-se também diversas Coordenações Técnicas Locais, onde estes eram os únicos servidores da unidade. Desta forma, não se trata somente de cortes dos cargos de confiança, mas de alteração na estrutura de funcionamento do Órgão. Não raramente a CTL é a única estrutura estatal disponível para atender aos indígenas. A eliminação dessas estruturas resulta no abandono total de inúmeras comunidades, que passam a estar à mercê de toda sorte de violações de direitos.
O Decreto 9010/2017 afeta também as Frentes de Proteção Etnoambiental (FPE), gravemente impactadas cumulativamente pelas restrições orçamentárias, algumas com risco objetivo de fechamento. Tal circunstância foi relatada no Memorando nº 29/2017/CGIIRC/DPT-FUNAI (de 11/04/2017), encaminhado à Presidência da Funai em 13/04/2017, que se encontra registrado no SEI-Funai, processo nº 08620.006661/2017-18, tendo como consequência a grave vulnerabilidade de povos de recente contato e isolados, deixados à própria sorte, frente aos interesses econômicos de exploração dos seus territórios.
A sociedade brasileira assumiu o compromisso de proteger os povos indígenas, cujo esforço foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988 e em tratados internacionais. Portanto, a publicação do Decreto 9010/2017 e outras ações do atual governo vão de encontro a esse compromisso. Não podemos permitir a continuidade desses ataques, sob pena de renunciarmos à aspiração de termos uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, respeitando a dignidade humana e a diversidade.
Atualmente, a Funai opera com 2.142 servidores efetivos, o que representa 36 % do total de cargos autorizados pelo Ministério do Planejamento. Para o seu funcionamento pleno o ideal é que o Órgão Indigenista tenha em seu quadro funcional 5.965 servidores. O concurso de 2016, que aguarda ainda a nomeação dos aprovados, proverá somente 220 vagas. Estas não suprem nem mesmo o número de servidores que podem se aposentar até 2019, estimado em 250. Nesta realidade, os cargos de confiança ocupados por pessoas de fora do quadro efetivo aumentam a capacidade funcional extremamente baixa do Órgão.
Dentro deste contexto, a redução de 87 cargos numa estrutura que já vinha funcionando de forma deficitária é um flagrante ato de descaso às ações protetivas no alcance e efetivação dos direitos dos povos indígenas no Brasil.
Torna-se imperioso, aos órgãos de controle social e jurídico nacional e internacional, no que tange às ações protetivas em prol dos direitos dos povos indígenas, a intervenção quanto ao enfraquecimento dos dispositivos legais ocasionados por força deste Decreto com o escopo na efetivação dos direitos já conquistados pelos povos originários no Brasil.
A necessidade de revogação do Decreto não se deve à formalidade do ato administrativo por si. Antes, à inviabilização do funcionamento da Funai decorrente da redução da estrutura organizacional, coadunada à redução continuada da força de trabalho, e ao estrangulamento do recurso orçamentário disponível para execução das políticas indigenistas necessárias à garantia dos direitos constitucionais e infraconstitucionais dos povos indígenas.
Como referido acima, não bastam as vagas classificadas no concurso público realizado em 2016, sendo necessário estudo para dimensionamento de estrutura de funcionamento da entidade. Este estudo embasará tecnicamente um pedido de abertura de novo concurso junto ao MPOG. A discussão deverá ocorrer na instância de deliberação oficial da Política Indigenista de Estado, a saber, o Conselho Nacional de Política Indigenista. Os atores imprescindíveis são, além de MPOG e Funai, os demais órgãos do Executivo Federal pertinentes, a bancada indígena acompanhada das instâncias representativas do movimento indígena no Brasil, e as instâncias representativas dos servidores da Funai.
Tal arranjo é importante para debater em sua integralidade a atual situação, que leva a Funai à inação advinda de um problema estrutural com pelo menos três eixos principais:
- Estrutura organizacional adequada e compatível com a missão institucional da entidade;
- Reposição do quadro existente de forma a viabilizar a plena execução das atividades indigenistas;
- Recomposição do orçamento a níveis compatíveis com a necessidade para garantia dos direitos indígenas.
Associação Nacional dos Servidores da Funai – Ansef
Brasília, 24 de abril de 2017.
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Nota:
- De acordo com a Nota Técnica nº190, de 24 de novembro de 2016, Orçamento e Direitos Indígenas na Encruzilhada da PEC 55, produzida pelo INESC (disponível em http://www.inesc.org.br/noticias/biblioteca/publicacoes/notas-tecnicas/nts-2016/nota-tecnica-190-orcamento-e-direitos-indigenas-na-encruzilhada-da-pec-55/view), o valor do orçamento disponibilizado para a Funai, o menor em 10 anos, equivale a um gasto de R$ 25,00 por indígena no ano de 2016. Cabe ressaltar que além do orçamento, é necessário que o limite de gastos seja autorizado periodicamente pelo Ministério da Justiça. No segundo semestre de 2016, a Funai contou com um limite de gastos no início do segundo semestre e outro somente no fim do exercício, quando já não haviam condições de contrato, de pessoal e técnicas para execução das atividades.