Deputado do PSDB alega “modernização” das relações de trabalho no meio rural, para impor retirada de direitos. Remuneração poderá ser “em qualquer espécie”, como parte da produção
por Redação RBA
Após a aprovação da “reforma” trabalhista na Câmara dos Deputados, a bancada ruralista na Casa, com apoio do governo Temer, pretende discutir agora legislação específica para os trabalhadores rurais. O Projeto de Lei 6.442/2016, apresentado pelo deputado Nilson Leitão (PSDB-MT), suspende a aplicação da CLT aos trabalhadores do campo e pretende limitar a atuação da Justiça do Trabalho e do Ministério Público do Trabalho.
A proposta de Leitão – líder da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) – permite até mesmo remuneração a trabalhadores rurais não em forma de salário, mas “de qualquer espécie”, podendo ser paga com parte da produção ou com cessão de pedaço de terra para o trabalhador produzir. Abre brecha também para que custos com moradia e alimentação sejam debitados do pagamento ao trabalhador.
A proposta exclusiva para trabalhadores do campo surge de um acordo para que as modificações não fossem incluídas diretamente na reforma trabalhista já aprovada pela Câmara, pois assim demandaria mais tempo de discussão e fomentaria resistências ainda maiores. O projeto guarda o mesmo espírito da reforma trabalhista, em que “acordos” entre patrões e empregados possam prevalecer sobre a legislação. A comissão especial que deve apreciar o projeto de Leitão deve ser instalada nas próximas semanas.
O texto define jornada de 44 horas semanais, que podem ser estendidas por até quatro horas, de acordo com o interesse do empregador ou “ante necessidade imperiosa, ou em face de motivo de força maior, causas acidentais, ou ainda para atender a realização ou conclusão de serviços inadiáveis, ou cuja inexecução possa acarretar prejuízos manifestos”.
Durante a jornada diária, o PL estabelece descanso “mínimo” de uma hora após seis horas de trabalho contínuo, mas que pode ser fracionado em dois períodos. Ainda, “em caso de necessidade imperiosa”, o período mínimo de descanso também pode ser alternado, compensado posteriormente após a “cessação do motivo”.
O projeto também prevê a realização de trabalho aos domingos e feriados, e o descanso semanal, se o trabalhador solicitar e o empregador concordar – para aquele que não habite o local de trabalho – poderá ser acumulado e tirado uma única vez, fazendo com que o trabalhador cumpra até 18 dias de jornada sem descanso.
O projeto cria ainda modalidades de contrato que poderão ser por safra ou por pequeno prazo, e a distribuição da jornada poderá ser intermitente, com o trabalhador ficando à disposição para jornadas que poderão ser de, no mínimo, duas horas.
A respeito da segurança dos trabalhadores do campo, o projeto assinado por Leitão estabelece regras genéricas e revoga a norma regulamentadora do Ministério do Trabalho para segurança e saúde no campo (NR-31).
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Imagem: Texto permite até remuneração não em forma de salário, mas “de qualquer espécie”, como parte da produção ou com cessão de pedaço de terra – MDA