Ex-ministra terá que pagar R$ 10 mil a Frota por dizer que ele fez apologia ao estupro

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A juíza Juliana Nobre Correia, da 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Vergueiro, na cidade de São Paulo, condenou a socióloga, ex-ministra da Secretaria de Políticas para as Mulheres e professora da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp) Eleonora Menicucci a pagar R$ 10 mil ao ator Alexandre Frota a título de danos morais por ter afirmado que ele fez apologia ao estupro em entrevista ao apresentador Rafinha Bastos.

A afirmação de Eleonora ocorreu depois da visita de Frota ao Ministro da Educação José Mendonça Bezerra Filho (DEM-PE) logo na primeira reunião da pasta após o impeachment da ex-presidenta Dilma Rousseff. Após a reunião, de ampla repercussão nacional, tanto por Frota não ser ligado à educação, bem como por ter levado um projeto do “Escola Sem Partido”, a ex-ministra afirmou que “receber esse senhor, que não só já assumiu ter estuprado [em 2014, em um programa da Band], mas também faz apologia do estupro, me passa uma credencial péssima de quem está dirigindo a educação”.

Eleonora se referiu a uma passagem na entrevista de Frota ao apresentador Rafinha Bastos, quando narrou que estava com a mãe de santo, quando então contou da seguinte forma: “Aí fiquei olhando aquele bundão e falei ‘vou comer, vou pegar’ aí cheguei pra ela aqui assim ‘Deixa eu te falar uma parada, eu não acredito nessas paradas que você faz, mas eu queria te dar um pegas, e aí tem jogo?’ Ela não falou nada e eu pensei ‘vou pegar’. Aí virei, botei a mão de santo de quatro, levantei a saia, agarrei ela pela nuca, botei o boneco pra fora e comecei a sapecar a mãe de santo”. Logo depois Frota contou que a mãe de santo desmaiou por conta da pressão que fez em sua nuca, e que tentou reanimá-la sem sucesso

Na petição inicial, o autor afirmou que havia apenas contado uma “anedota” em tom jocoso e que o episódio não tinha relação com a visita ao ministro da educação, a qual aliás estava justificada uma vez que ele é “conhecedor do projeto e apreciador do mesmo, eis que discorda visceralmente da DOUTRINAÇÃO MARXISTA em sala de aula”. Segundo Frota, a visita teria sido um sucesso, uma vez que repercutiu em sites como o do colunista Rodrigo Constantino, ligado à direita e identificado com o projeto.

Na contestação, Eleonora destacou que não havia sido inovadora, muito menos tinha inventado fatos, uma vez que a entrevista dele foi disponibilizada por duas vezes na TV aberta e recebeu inúmeras críticas na mídia e nas redes sociais. Além disso, afirmou que o estupro “não pode, sob hipótese alguma, ser utilizado, em tom jocoso, como objeto de deboche”. 

Entretanto, na sentença, a magistrada se ateve apenas ao fato de que a crítica de Eleonora não havia relação com a visita de Frota ao ministro, nem com o projeto da “Escola sem Partido”, condenando-a ao pagamento de R$ 10 mil. Cabe recurso da decisão.

Em resposta, nas redes sociais, a ex-ministra afirmou que “tal sentença assinada por uma mulher, me condenando a pagar 10 mil reais com correção, revolta a todas as mulheres, pois o estupro é crime hediondo e inafiançável”.

“Lamentavelmente a condenação não atinge só a mim, mas as mulheres que lutam hã séculos contra o estupro, contra as violências de gênero e hoje em nosso pais contra as perdas de direitos que o governo golpista tem imposto, sobretudo a nós mulheres” – concluiu.

Leia a petição inicial de Alexandre Frota

Leia a contestação de Eleonora Menicucci

Leia a sentença da magistrada

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