STF deve decidir se estende benefício de esposa de Cabral a mulheres pobres, por Leonardo Sakamoto

No blog do Sakamoto

O Coletivo de Advocacia em Direitos Humanos pediu ao Supremo Tribunal Federal um habeas corpus coletivo para que todas as gestantes ou mães de crianças de até 12 anos que estejam em situação de prisão provisória possam ser beneficiadas com prisão domiciliar – como prevê a legislação. Os advogados do Cadhu usam como justificativa a decisão concedida em nome de Adriana Ancelmo, esposa do ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral.

Ela, que é acusada de corrupção e lavagem de dinheiro, chegou a ficar presa, mas foi solta após a defesa argumentar que um de seus filhos tem 11 anos de idade.

”O caso de Adriana Ancelmo expôs a enorme seletividade do sistema de Justiça, inclusive do Ministério Público e do Judiciário”, afirma Eloísa Machado, professora da FGV Direito SP, coordenadora do Centro de Pesquisa Supremo em Pauta e membro do coletivo de advogados. ”A lei determina que mulheres presas provisoriamente grávidas e mães podem ser inseridas em regime domiciliar e essa lei deveria valer para todas, para Adriana Ancelmo e todas as demais mulheres em idêntica situação.”

Para ela, entre as razões da Justiça ser seletiva está o fato do Brasil ser um ”país racista e desigual” – o que contamina as instituições que devem executar a legislação. ”Uma parte da população usufrui as garantias do estado de direito e outra não. Isso não se resolve deixando de aplicar a lei a todos, mas ao contrário.” O objetivo do pedido de habeas corpus é democratizar a decisão às demais mulheres que não contam recursos para levar essa demanda aos tribunais.

Abaixo, uma breve entrevista realizada pelo blog com Eloísa Machado:

Há uma estimativa de quantas mulheres seriam beneficiadas com o habeas corpus coletivo que vocês pediram ao Supremo Tribunal Federal?

Não existem números oficiais sobre mulheres gestantes ou mães de crianças de até 12 anos. Isso, por si só, é uma amostra de como a questão das mulheres no cárcere é inviabilizada. A base de dados construída e disponibilizada pelo Departamento Penitenciário Nacional revela que, em dezembro de 2014, havia no Brasil 36.495 mulheres privadas de liberdade em carceragens e estabelecimentos prisionais, entre as quais cerca de um terço ainda sem condenação. Uma quantidade aparentemente pouco expressiva diante dos 622 mil que perfazem a população prisional total. A população prisional feminina, no entanto, cresceu entre 2000 e 2014 em 567,4%5 e é suficiente para posicionar o Brasil em quinto lugar no ranking mundial de encarceramento feminino, atrás somente dos Estados Unidos (205.400 mulheres presas), da China (103.766), Rússia (53.304) e Tailândia (44.751).

A impossibilidade de identificar cada uma das mulheres é justamente uma das razões para entrarmos com o habeas corpus coletivo, instrumento capaz de favorecer todas as mulheres que estejam em uma determinada condição, a serem identificadas pelos juízes que determinaram suas prisões provisórias.

Por que é tão expressivo o número de presas sem condenação?

A prisão provisória é usada de forma indiscriminada no Brasil, transformando algo que deveria ser exceção em uma regra. Isso se dá por várias razões e, dentre elas, problemas de efetivo acesso à justiça. Órgãos internacionais de proteção de direitos humanos já recomendaram ao Brasil – e inclusive ao Judiciário brasileiro – que aplique esse tipo de prisão apenas em hipóteses excepcionais.

O Ministério Público Federal afirmou que a decisão de mantê-la em prisão domiciliar afronta o princípio da isonomia “já que há milhares de outras mulheres com filhos detidas e que não foram favorecidas da mesma forma”. Por que então o própria MPF não pediu imediatamente a extensão do habeas corpus às outras mulheres?

Essa é a grande questão! O caso de Adriana Ancelmo expôs a enorme seletividade do sistema de Justiça, inclusive do Ministério Público e do Judiciário. Ora, a lei determina que mulheres presas provisoriamente grávidas e mães podem ser inseridas em regime domiciliar e essa lei deveria valer para todas, para Adriana Ancelmo e todas as demais mulheres em idêntica situação.

Por que o sistema de Justiça no Brasil é seletivo?

O sistema é seletivo porque o Brasil é um país racista e desigual e isso contamina também as instituições incumbidas da aplicação da lei. Uma parte da população usufrui as garantias do estado de direito e outra não. Isso não se resolve deixando de aplicar a lei a todos, mas ao contrário.

Você acha que é mais provável o STF autorizar essa extensão ou enviar Adriana Ancelmo de volta à cadeia?

Sabemos que a tese desse habeas corpus coletivo é bastante inovadora, mas ele é essencial para dar uma oportunidade ao Supremo de corrigir essas injustiças. Caso negue o habeas corpus, estará apenas a reafirmar a seletividade no Brasil, de que nem todas podem usufruir do que diz a lei.

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