Defensoria e MP rebatem pedido de Doria para internar pessoas à força

No Justificando*

A Defensoria Pública e o Ministério Público de SP encaminharam à Justiça manifestações contrárias ao pedido feito pela Prefeitura da Capital para internação compulsória de pessoas indiscriminadas na região central de São Paulo, em razão da dispersão de pessoas vulneráveis atingidas pela operação policial que avassalou o bairro da Nova Luz, conhecido popularmente como “Cracolândia”. A Prefeitura de João Doria foi ao Judiciário buscar uma ordem judicial para poder apreender e internar compulsoriamente quem quer que ela entendesse como sob o efeito de drogadição decorrente do crack.

Para tanto, ao invés de pedir a ordem no processo que discute a ação policial ocorrida no último final de semana, a Procuradoria do Município estranhamente ingressou em um processo judicial movido pelo Ministério Público em face da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, cujo governo é encabeçado por Geraldo Alckmin, que discutia a operação policial nos mesmos moldes ocorrida em 2012, então gestão municipal de Gilberto Kassab. Ou seja, ingressou em um processo que data de cinco anos antes da operação realizada por Doria.

Esse foi o primeiro ponto levantado para refutar as intenções da Prefeitura. Na petição inicial, o promotor de justiça Arthur Pinto Filho argumentou que “o Município ou a Fazenda municipal não faz parte da lide [processo judicial que discute operação de 2012]. O Município nunca foi admitido como parte em momento algum desta ação; nunca foi, igualmente, admitido como terceiro interveniente. Sequer é interveniente. Não é nada, processualmente falando”.

Na “ressuscitada” ação de 2012 encontrada pela Prefeitura para pedir judicialmente a ordem de apreensão em juízo diferente do que discute os efeitos da ação desta semana, o Ministério Público havia conseguido a liminar para impedir ações policiais que ensejem situação vexatória, degradante ou desrespeitosa contra usuários de substâncias entorpecentes, bem como que os impeçam de permanecer em ruas ou os constranja a se movimentarem para outros espaços, exceto em caso de flagrante delito. Por isso, tanto o MP, quanto Defensoria, destacaram a frontal tese da Prefeitura, que sequer era parte, ao que foi obtido na decisão liminar.

Além disso, a Procuradoria Municipal da gestão Doria ainda argumentou que a internação seria medida única e necessária para a questão, sem, no entanto, juntar qualquer laudo médico ou social que amparasse sua retórica. Como apontou o promotor na petição, “a municipalidade não indica os fundamentos legais para o seu pedido (porque de fato não há). Não indica tampouco quaisquer estudos científicos que o pudessem embasar (porque igualmente, ao que consta, não existem)”.

Ao refutar a petição da Municipalidade, a Defensoria argumentou que o pedido da Prefeitura é extremamente vago, amplo e perigoso, pois daria ao Município carta branca para eleger quem são as pessoas nesse estado, sem que houvesse qualquer possibilidade de defesa a elas.

Além disso, a Defensoria aponta que o pedido da Prefeitura, se for acatado, violaria o direito constitucional ao devido processo legal. Afirma também que a Lei Federal 8080/90 prevê entre os princípios do SUS (Sistema Único de Saúde) a preservação da autonomia das pessoas na defesa de sua integridade física e moral. Já a Lei 11343/06 (Lei de Drogas) garante o respeito aos direitos fundamentais da pessoa humana, especialmente à sua autonomia e liberdade, com respeito aos usuários e dependentes de drogas.

A petição contrária ao pleito da Prefeitura é assinada por oito Defensores e Defensoras: Ana Rita Prata e Yasmin Mercadante (Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher); Carlos Weis, Rafael Lessa e Davi Quintanilha (Núcleo de Cidadania e Direitos Humanos); Renata Tibyriçá e Fernanda Pinchiaro (Núcleo de Direitos do Idoso e da Pessoa com Deficiência) e Daniela Skromov (Unidade Fazenda Pública).

Segundo informações do jornal Folha de São Paulo, o pedido de internação forçada de usuários de drogas feito à Justiça pelo prefeito de São Paulo, usou como justificativa a opinião de três especialistas dadas em duas reportagens, uma de 2011 e outra de 2013. Nenhum dos especialistas citados no pedido foi consultado pela Prefeitura para avaliar a aplicação da medida no caso de usuários da Cracolândia.

Leia a petição do Ministério Público na íntegra.

*Com informações da Assessoria de Imprensa da Defensoria Pública de SP.

Foto: Fernanda Carvalho.

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