O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) anulou, na semana passada (30/05), a Portaria nº 2.747/2009 do Ministério da Justiça, que reconhecia e demarcava como terra indígena o aldeamento de Tarumã, localizado na região de Joinville (SC). A 3ª Turma declarou a inexistência da posse tradicional dos índios da etnia Guarani Mbyá, que ficou comprovada com perícia antropológica.
A Karsten, empresa com sede em Blumenau (SC), alegou ser proprietária há 20 anos do imóvel situado nas margens da BR-101, Km 65, zona rural do município de Araquari (SC), com área total de 800 hectares. A empresa afirma que os índios ocuparam a terra na década de 1990 e por isso requereu a anulação da portaria do Ministério da Justiça, além da condenação da União e da Funai à absterem de promover demarcação de terra indígena sobre seu imóvel.
No processo, a autora apresentou um relatório de 1999 da Funai a respeito da região, que declarou que do ponto de vista administrativo a terra não é de ocupação tradicional indígena de modo a se sustentar a demarcação.
A 2ª Vara Federal de Joinville declarou que inexistem os requisitos constitucionais para viabilização da criação de terras indígenas. A União e a Funai apelaram da decisão, defendendo a regularidade do procedimento administrativo de identificação e delimitação da terra indígena, uma vez que este esta embasado em pesquisa efetuada por equipe técnica da Funai.
O desembargador federal Fernando Quadros da Silva, relator do processo, explicou que “diferentemente do que sustentam as rés, a constatação de que uma área foi ocupada em passado remoto por indígenas não gera a incidência do art. 231 da Constituição. A aplicação dessa linha argumentativa tornaria praticamente todo o território brasileiro terra indígena, já que poucas seriam as áreas em que os indígenas, antes da ocupação pelos portugueses, não teriam estado em algum momento da história das suas tribos.”