Exploração por meio de fraturamento hidráulico pode gerar vários danos, como contaminação das reservas de água potável e solo
MPF
A pedido do Ministério Público Federal no Paraná (MPF/PR), a Justiça Federal determinou a nulidade dos efeitos decorrentes da 12ª Rodada de Licitações de Blocos Exploratórios, promovida pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), e dos contratos já firmados referentes às áreas da Bacia do Rio Paraná para a exploração do gás de xisto pela técnica do fraturamento hidráulico (também conhecido como fracking). Além disso, a Justiça determinou que a ANP não realize novas licitações referentes à exploração de gás de xisto na Bacia Hidrográfica do Rio Paraná ou celebre contratos de concessão nas áreas sem a prévia realização da Avaliação Ambiental de Áreas Sedimentares (AAAS). (mais…)