Julgamento no TRF 5 ameaça constitucionalidade do decreto que regula titulação de territórios quilombolas

Está pautado para o próximo dia 21 de junho de 2017, no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), sediado em Recife, o julgamento que decidirá se as comunidades quilombolas de todo o Nordeste têm direito à titulação de seus territórios tradicionais. 

CPT Nordeste 2

​Em debate no tribunal estará o julgamento sobre a constitucionalidade do Decreto Federal 4887/03 (para ver o decreto, clique aqui), que estipula os procedimentos administrativos para a titulação dos territórios quilombolas no Brasil. Se o TRF5 julgar que o decreto é inconstitucional, todas as comunidades quilombolas que encontram-se sob sua área de abrangência poderão ter seus processos de titulação que tramitam no INCRA paralisados por tempo indeterminado. Por outro lado, se o TRF5 julgar que o decreto é constitucional, a política quilombola de titulação será fortalecida, fazendo-se justiça à história de lutas e conquistas dos quilombolas.

O caso a ser julgado está vinculado à comunidade quilombola de Acauã, localizada no município de Poço Branco, no Rio Grande do Norte. A comunidade, formada por aproximadamente 60 famílias quilombolas, teve seu território reconhecimento oficialmente pelo Estado brasileiro ainda em 2008, como forma de tentar reparar parte do sofrimento vivido pelos quilombolas ao longo de sua história. É sobre uma área de aproximadamente 338 hectares – muito menor do que o seu território original reivindicado – que as famílias encontram-se atualmente, tendo conquistado o acesso a políticas públicas, como construção de casas pelo Governo Federal e Cisternas.

Contudo, o latifundiário Manoel de Freitas questionou judicialmente a desapropriação de suas terras que estão no território da comunidade. Insurgindo-se contra a titulação do território do quilombo de Acauã, o latifundiário alegou na justiça que o Decreto Federal 4887/03 seria inconstitucional. Com isso, Manoel de Freitas tenta reverter a desapropriação de suas terras, que já foram destinadas à comunidade de Acauã no ano de 2013.

É por iniciativa de Manoel de Freitas que o TRF5 julgará a constitucionalidade do decreto quilombola. Mas o julgamento não terá efeitos apenas para a comunidade de Acauã. A decisão definitiva do TRF5 atingirá diretamente as comunidades quilombolas dos estados de Sergipe, Alagoas, Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte e Ceará, e indiretamente todas as comunidades quilombolas do país. Ou seja, o julgamento é do caso da comunidade de Acauã, mas o interesse de todas as comunidades quilombolas está em jogo.

O Decreto

A Constituição Federal de 1988 reconheceu no art. 68 do ADCT o direito de todas as comunidades quilombolas do Brasil terem seus territórios titulados. Mas, para que esse direito se aplique na prática é preciso que exista o Decreto Federal 4887/03, pois é através desse instrumento que o INCRA passa a ter a possibilidade de fazer o direito constitucional quilombola acontecer na prática.

O Decreto 4887/03 tem sido atacado, desde sua publicação, por setores conservadores da sociedade, grupos e pessoas que não querem ver a Constituição se realizar na prática, que não querem que as comunidades quilombolas tenham acesso à terra para viabilizar autonomia e vida digna para o povo negro. Logo após a publicação do Decreto, o Partido da Frente Liberal (PFL), hoje Democratas, ajuizou perante o Supremo Tribunal Federal a Ação Direta de Inconstitucionalidade 3239, que tem por objetivo justamente a declaração de sua inconstitucionalidade. Essa ação no STF já teve seu julgamento iniciado e está empatada com um voto pela inconstitucionalidade, proferido pelo Ministro Cesar Peluso, e outro pela constitucionalidade, proferido pela Ministra Rosa Weber, e aguarda retomada do julgamento desde 2015.

Outro ataque ao decreto quilombola veio de latifundiários do Paraná, que em 2013 conseguiram que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região julgasse a constitucionalidade do decreto quilombola. Nesse caso, após intensa luta da comunidade quilombola do Paiol de Telha, o TRF4 declarou o decreto constitucional por 12 votos a 3.

 

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