Acesso à terra: quilombolas questionam Estado brasileiro junto à CIDH

Na Terra de Direitos

A Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas (CONAQ) e organizações da sociedade civil protocolaram, na manhã desta quarta-feira (21), uma representação junto à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) para que o Estado brasileiro seja oficialmente questionado acerca da não realização do direito constitucional quilombola à terra e território.

Endereçado à relatoria sobre os Direitos dos Afrodescendentes e contra a Discriminação Racial, à Unidade sobre os Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, ao Relator da CIDH para o Brasil e ao Secretário Executivo da CIDH, o documento solicita que a Comissão cobre informações sobre a política pública de titulação dos territórios quilombolas no Brasil.

Para isso, as 9 organizações e movimentos que assinam a representação sugerem à CIDH seis perguntas acerca do assunto, que podem ser feitas ao Estado brasileiro. Resgatando o contexto de luta e resistência quilombola pelo reconhecimento de seu direito à terra, a representação aponta desafios para a realização prática do direito constitucional quilombola à terra.

Resumidamente, questiona se o Estado elaborou plano estratégico para suprir a demanda de titulação e, em caso positivo, qual a estimativa temporal para dar respostas a todos os 1.536 processos administrativos que tramitam junto ao INCRA. O documento tem por objetivo expor o desinteresse do Estado brasileiro em elaborar uma estratégia para a titulação de todas as terras quilombolas em prazo razoável. Atualmente se estima que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) levaria cerca de 600 anos para titular todas as comunidades.

Ainda, o documento aponta que as comunidades quilombolas lidam cotidianamente com o racismo estrutural da sociedade brasileira, e que a política pública de titulação dos territórios quilombolas ainda está demasiadamente longe de efetivar o direito constitucionalmente assegurado aos quilombolas no art. 68 do ADCT.

Como a opressão ao povo negro não terminou com a abolição formal e inconclusa da escravidão no Brasil em 1888 e, por isso, as comunidades quilombolas ainda estão submetidas a um contexto de opressão racial, a representação denuncia internacionalmente a situação de vulnerabilidade e opressão em que se encontram quilombolas no Brasil.

O documento é resultado da articulação de entidades, organizações e movimento quilombola a fim de informar a CIDH sobre os ataques de setores conservadores da sociedade, grupos e pessoas que não querem ver a Constituição se realizar na prática, que não querem que as comunidades quilombolas tenham acesso à terra para viabilizar autonomia e vida digna para o povo negro.

Este documento é uma das peças da série especial quilombola “Na raça e na cor”, projeto que pretende visibilizar a luta e resistência das comunidades quilombolas do Brasil através da discussão sobre territorialidade, raça e gênero que será lançado amanhã. Acompanhe!

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Direito constitucional e concentração de terras

A distância entre a abstração da norma jurídica e a efetiva aplicação desse direito se reflete no confronto dos dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) sobre as titulações, onde observa-se que as terras quilombolas tituladas correspondem a apenas 0,00063% do total de estabelecimentos agrícolas no Brasil.

Porém, ao considerar que cada processo de titulação existente no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) representaria um estabelecimento agrícola, os 1536 processos abertos representarão, se titulados, 0,029% do total de estabelecimentos agrícolas do país.

Ou seja, o total de comunidades atualmente tituladas é insignificante se comparado com o total de estabelecimentos agrícolas no país. Mesmo se tituladas todas as comunidades que atualmente esperam pela efetivação do direito à terra, a quantidade de comunidades quilombolas continuaria a ser inexpressiva frente à quantidade de estabelecimentos agrícolas existentes no Brasil.

Neste sentido, a representação elaborada pelas organizações e movimento quilombola, expõe que mesmo que toda a demanda por titulação quilombola existente fosse realizada, não haveria impacto significativo para o mercado de terras, já que a quantidade de comunidades é insignificante frente ao total de estabelecimentos agrícolas no Brasil.

Essas informações indicam que, passados quase 30 anos da publicação da Constituição Federal e outros 13 desde a publicação do Decreto Federal nº 4887/03, a atuação do Estado brasileiro em relação a efetivação do direito quilombola à terra foi pífia.

A quantidade de terras tituladas durante esse período é quase insignificante frente à demanda e coloca às comunidades quilombolas um cenário de desesperança, onde o tempo estimado para a realização de todas as titulações é superior ao dobro de tempo em que houve escravidão no Brasil.

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Direito quilombola em pauta: TRF5 julga constitucionalidade do decreto federal

Marcado para às 14h desta quinta-feira, o auditório do Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região, em Recife, já estava lotado por quilombolas da região quando foi anunciado o adiamento do julgamento sobre a constitucionalidade do Decreto Federal 4.887/2003.

O pedido de adiamento foi formulado pelo relator do processo, o desembargador Edilson Nobre, sob o argumento de que precisa estudar melhor o processo, sem data definida para realização.

Para Fernando Prioste, advogado popular da Terra de Direitos que acompanha o caso, o adiamento é positivo porque, a princípio, a posição de Nobre era pela inconstitucionalidade. Em sua avaliação, “a presença dos quilombolas que lotaram o auditório foi importante pra fazer pressão para que ele reavalie sua posição”, destacou o advogado.

Saiba mais sobre o julgamento do TRF5

 

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