A pedido da PFDC/PGR, Lewandowski suspende orçamento impositivo na área da saúde

Decisão foi dada na Ação Direta de Inconstitucionalidade apresentada pelo procurador-geral da República, a pedido da Procuradoria dos Direitos do Cidadão

PFDC /PGR

O ministro do Supremo Tribunal Federal Ricardo Lewandowski determinou ontem (31/8) a suspensão da Emenda Constitucional 86/ 2015 – que reformulou os valores a serem aplicados na saúde pública no Brasil. Conhecida como “emenda do orçamento impositivo”, a EC 86 estabelece, entre outras medidas, um novo piso para o custeio de ações e serviços públicos em saúde, além de ter retirado o caráter de fonte adicional de recursos do pré-sal destinados a políticas públicas na área.

Na liminar, o ministro Lewandowski entende que há urgência no caso diante da iminência da votação, pelo Congresso Nacional, do orçamento de 2018 e da necessidade de não haver cortes de recursos na área da saúde.

A decisão do ministro atende solicitação feita pela Procuradoria Geral da República, que ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a EC 86. O pedido de inconstitucionalidade apresentado ao STF se deu a partir de representação feita pela Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC/MPF), que em julho de 2016  apresentou ao procurador-geral da República, Rodrigo Janot, os argumentos para a ação junto à Suprema Corte.

No documento, a PFDC defendeu que as mudanças trazidas pela Emenda Constitucional 86 são significativamente prejudiciais ao financiamento do Sistema Único de Saúde (SUS), por admitirem uma drástica redução no orçamento destinado a ações e serviços da área: “a medida viola diversos artigos da Constituição Federal, além de descumprir o dever de progressividade na implementação dos direitos sociais – assumido pelo Brasil tanto no Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, quanto no Protocolo de San Salvador”, destaca a procuradora federal dos Direitos do Cidadão, Deborah Duprat.

Saiba mais – Com a Emenda Constitucional 86 o regime de gasto mínimo na saúde passou a corresponder a 15% da receita corrente líquida da União – sendo fixados subpisos progressivos de 13,2% para o exercício de 2016; 13,7% em 2017; 14,1% em 2018; 14,5% em 2019; e chegando a 15% somente a partir de 2020. Somente no exercício de 2016, a perda estimada foi de, no mínimo, R$10 bilhões para o custeio da saúde pública dos brasileiros.

A emenda foi aprovada em desconformidade com o Projeto de Lei Complementar Nº 321/2013 – fruto de iniciativa popular e apresentado ao Congresso Nacional com mais de 2,2 milhões de assinaturas. O PLC buscava o fortalecimento do SUS mediante a aplicação mínima de 10% da receita corrente bruta da União em ações e serviços públicos de saúde, em contraponto com os percentuais hoje vigentes, que incidem sobre a receita corrente líquida.

Além disso, a EC 86 constitui retrocessos no montante de recursos investidos no SUS, o que contraria o artigo 198 da Constituição Federal, que dispõe sobre as fontes de custeio da saúde e previsão de investimento mínimo anual a cargo da União, estados e municípios. A proibição de retrocessos no campo dos direitos fundamentais também está fundamentada em jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que em decisões anteriores já reconheceu que a violação à proporcionalidade de obrigações do Estado ocorre não apenas quando há excesso na ação estatal, mas também quando ela se apresenta manifestamente insuficiente.

Leia a íntegra da decisão.

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