Possibilidade de votação em plenário da nova Lei de Licenciamento Ambiental preocupa MPF

Nota técnica destaca que a recente versão do substitutivo ao PL 3.729/2004 não foi debatida o suficiente com a sociedade civil

Procuradoria-Geral da República

O Ministério Público Federal (MPF) divulgou nesta quarta-feira (20) nota técnica para alertar parlamentares e sociedade civil sobre os riscos de aprovação, em caráter de urgência, no Plenário da Câmara dos Deputados, de uma nova versão do projeto de substitutivo ao PL 3.729/2004, que institui a Lei Geral do Licenciamento Ambiental. De acordo com a Câmara de Meio Ambiente e Patrimônio Cultural (4CCR/MPF), “o texto mantém dispositivos nitidamente inconstitucionais, promovendo um inaceitável e vedado retrocesso socioambiental”.

Elaborada pelo Grupo de Trabalho Grandes Empreendimentos, que reúne membros do MPF com atuação na temática ambiental, indígena e de direitos do cidadão, a nota destaca a escassez de tempo disponibilizado para o exame do novo substitutivo, além da carência de uma abordagem técnica multidisciplinar, considerada imprescindível para a perfeita compreensão das consequências da alteração legislativa.

“Chama atenção o açodamento na pretendida votação do projeto em Plenário, que só teria uma justificativa: aprovar texto desconhecido e prejudicial à Política Nacional de Meio Ambiente e à população brasileira, em um momento em que os olhares estão voltados para os escândalos de corrupção”, ressalta a nota.

Vícios – De acordo com o documento do MPF, o substitutivo apresenta vários problemas, entre eles: fixação de prazo muito curto para aprovação de licenciamentos, que poderiam ser feitos sem a manifestação (ou mesmo com parecer contrário) de órgãos como Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), Fundação Nacional do Índio (Funai) ou Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio); excessiva autonomia aos entes da federação, sem o estabelecimento de parâmetros e critérios nacionais unificados; descaracterização das condicionantes, que são restrições com objetivo de barrar o rito de licenciamento em caso de descumprimento; e criação da Licença por Adesão e Compromisso (LAC), que dispensa licenciamento prévio para atividades causadoras de degradação ambiental.

Por fim, a nota técnica enfatiza que, em vez de se flexibilizar o licenciamento, seria mais eficiente fortalecer os órgãos ambientais, que vêm sofrendo um gradativo sucateamento. “Não se pode confundir rigor com burocracia. Não se pode, a pretexto de reduzir a burocracia, eliminar o rigor”, finaliza o documento.

Alerta reiterado – Esta é a quarta nota técnica produzida pela Câmara de Meio Ambiente do MPF para alertar parlamentares sobre os riscos da aprovação de uma Lei Geral do Licenciamento sem uma análise criteriosa de todas as questões envolvidas e amplo debate com a sociedade civil.

Apesar dos diversos posicionamentos apresentados pelo MPF e por outras entidades com atuação na área ambiental, “o projeto do substitutivo, além de ignorar as mais significativas contribuições até então apresentadas, não promoveu suficiente debate nem estabeleceu o desejável diálogo com a sociedade civil, do que se extrai a nítida deficiência na participação popular que deveria permear o processo legislativo. Não fosse o bastante, o texto mantém dispositivos nitidamente inconstitucionais, promovendo um inaceitável e vedado retrocesso socioambiental”, ressalta o texto.

Leia a íntegra da Nota Técnica 6/2017.

Deixe um comentário

O comentário deve ter seu nome e sobrenome. O e-mail é necessário, mas não será publicado.

quatro + catorze =