Entidades de classe declaram apoio a juízes punidos no CNJ

No Justificando

Após a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na terça-feira (23), em investigar a conduta de quatro juízes que manifestaram contra o impeachment da ex-Presidente Dilma Rousseff (PT), entidades de classe decidiram manifestar solidariedade aos magistrados.

Em 2016, André Nicolitt, Simone Nacif, Cristiana Cordeiro e Rubens Casara subiram em um carro de som na praia de Copacabana, no Rio de Janeiro, e discursaram contra o processo de impeachment, por entenderem que é um golpe parlamentar.

Associação dos Defensores Públicos do Rio de Janeiro (ADPERJ) afirma que os magistrados “exerceram livremente o sagrado direito de liberdade de pensamento e expressão, ao externarem suas convicções em defesa da legalidade e do voto popular”. De acordo com a entidade, longe de ser um ato correcional, “a decisão antes referida ameaça a livre exposição de ideias e atinge duramente a democracia, que deve ter em cada cidadão deste país um constante e vigilante guardião”.

No mesmo sentido o Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM) repudiou a decisão do CNJ, considerando que atenta “contra o direito fundamental de liberdade de expressão, garantida não só pela Constituição Federal de 1988, como também por Tratados Internacionais, ratificados pelo Brasil, como a Convenção Americana de Direitos Humanos”.

“A iniciativa de tolher direito fundamental e restringir independência de atuação impacta não só a plena liberdade de construção de diálogo com opiniões diversas, mas a própria essência de um Estado Democrático de Direito”, manifesta o Instituto.

Em nota, o presidente do Instituto Brasileiro de Advogados (IAB), Técio Lins e Silva, destaca que além dos referidos juízes terem participado do ato público, outros magistrados também”se manifestaram favoravelmente àquele ato de deposição da Presidente eleita pelo voto popular, como, igualmente, fizeram outros tantos milhões de brasileiros. Estes, porém, não mereceram o mesmo tratamento por parte do órgão correicional”.

O Instituto também afirma que magistrados são “homens e mulheres que vivem e pensam os problemas nacionais e os destinos da Nação” e que é “lamentável que o CNJ, com a participação de membros oriundos do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e do seu próprio Presidente, decida agora silenciar seus pares e contra a liberdade de expressão do pensamento, garantia constitucional assegurada pelas lutas democráticas do povo brasileiro”.

Leia abaixo as manifestações na íntegra:

ADPERJ

A propósito da decisão do Conselho Nacional de Justiça, que decidiu abrir Reclamação Disciplinar para investigar a conduta dos juízes do Estado do Rio de Janeiro André Nicolitt, Simone Nacif, Cristiana Cordeiro e Rubens Casara que, segundo o sitio de noticias daquele órgão “se manifestaram em ato público no Rio de Janeiro, no ano de 2016, contra o impeachment da então Presidente da República Dilma Rousseff”, a Associação dos Defensores Públicos do Estado do Rio de Janeiro vem a público hipotecar total solidariedade àqueles honrados magistrados, que exerceram livremente o sagrado direito de liberdade de pensamento e expressão, ao externarem suas convicções em defesa da legalidade e do voto popular.

Longe de ser um ato correcional, a decisão antes referida ameaça a livre exposição de ideias e atinge duramente a democracia, que deve ter em cada cidadão deste país um constante e vigilante guardião.

ASSOCIAÇAO DOS DEFENSORES PÚBLICOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – ADPERJ

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IBCCRIM

O Instituto Brasileiro de Ciências Criminais – IBCCRIM torna pública sua indignação com a recente decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que admitiu abertura de procedimento administrativo disciplinar contra magistrados e magistradas do Rio de Janeiro, revendo o posicionamento do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado que, em 2016, havia determinado o arquivamento.

O procedimento busca apurar se a participação dos juízes e das juízas em uma manifestação pública, organizada por movimentos sociais apartidários, configuraria violação do artigo da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) que veda “exercício de atividade político-partidária” (art. 26, inciso I, alínea “c”).

A decisão do CNJ atenta contra o direito fundamental de liberdade de expressão, garantida não só pela Constituição Federal de 1988, como também por Tratados Internacionais, ratificados pelo Brasil, como a Convenção Americana de Direitos Humanos.

Infelizmente, tal prática não se constitui em um ato isolado e já foi tema de audiência pública da Comissão Interamericana de Direitos Humanos por provocação desse Instituto e de outras organizações da sociedade civil no primeiro semestre deste ano. Na audiência foram relatados inúmeros casos em que integrantes da magistratura foram submetidos a processos administrativos e outras formas de constrangimento e intimidação por terem proferido decisões judiciais ou manifestações em prol da garantia de direitos.

Aos magistrados e magistradas deve-se assegurar o pleno exercício da liberdade de expressão, conforme garante a própria Lei Orgânica da Magistratura Nacional, em seu artigo 41. A iniciativa de tolher direito fundamental e restringir independência de atuação impacta não só a plena liberdade de construção de diálogo com opiniões diversas, mas a própria essência de um Estado Democrático de Direito.

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IAB

O Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), reunido em sessão plenária nesta data, manifesta, por unanimidade dos seus membros, sua apreensão e profunda tristeza com a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no sentido de instaurar Reclamação Disciplinar contra os Magistrados André Luiz Nicolitt, Cristiana de Faria Cordeiro, Rubens Roberto Rebello Casara e Simone Dalila Nacif Lopes, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, por suposto proselitismo político-partidário.

É fato notório que os referidos Juízes participaram de manifestação pública contra o impedimento da Presidente Dilma Roussef, como também o fizeram milhões de outros brasileiros.

Também é de conhecimento público que outros Magistrados se manifestaram favoravelmente àquele ato de deposição da Presidente eleita pelo voto popular, como, igualmente, fizeram outros tantos milhões de brasileiros. Estes, porém, não mereceram o mesmo tratamento por parte do órgão correicional.

A Lei Orgânica proíbe os Magistrados de apoiarem publicamente partidos políticos, independentemente da linha ideológica que professem, mas não lhes tolhe a garantia constitucional de se expressarem livremente acerca dos debates políticos nacionais.

Magistrados não são apenas la bouche de la loi (a boca da lei), na expressão de Montesquieu. São homens e mulheres que vivem e pensam os problemas nacionais e os destinos da Nação.

É lamentável que o CNJ, com a participação de membros oriundos do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e do seu próprio Presidente, como estabelece a Emenda Constitucional nº 45, decida agora silenciar seus pares e contra a liberdade de expressão do pensamento, garantia constitucional assegurada pelas lutas democráticas do povo brasileiro.

Técio Lins e Silva, Presidente nacional do IAB

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