MPF/PE consegue liminar que garante contrato da União com a Hemobrás

Decisão impede eventual transferência de tecnologia para processamento de plasma para o Paraná

MPF PE

Atendendo a pedido feito em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal em Pernambuco (MPF/PE), a Justiça Federal proferiu decisão liminar garantindo a manutenção do contrato firmado entre a União, por meio do Ministério da Saúde (MS), e a Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia (Hemobrás), impedindo eventual transferência de tecnologia para processamento de plasma para o Paraná, conforme defendido publicamente pelo MS. O caso é de responsabilidade da procuradora da República Silvia Regina Pontes Lopes.

A Justiça determinou que a União efetive a compra do Fator VIII recombinante no âmbito da Parceria de Desenvolvimento Produtivo (PDP) existente entre a Hemobrás e a Shire, devendo justificar qualquer eventual compra fora desse padrão, dando continuidade ao contrato firmado. “Não consigo verificar a devida viabilidade e razoabilidade na suspensão da atual PDP mantida com a Hemobrás com a transferência para um órgão no Paraná, sem que isso traga um risco de desabastecimento da população assistida pelos medicamentos”, afirmou o juiz federal Frederico Azevedo na decisão.

O pedido de afastamento cautelar do ministro da Saúde, Ricardo José Magalhães Barros, foi indeferido, sob o argumento de não haver “razão plausível, no atual momento”, considerando-se que “em um Estado Democrático de Direito os agentes públicos seguem os ditames da lei, e esta determina que uma decisão judicial seja cumprida.” Assim, reforça a procuradora da República, “esse indeferimento não impede afastamento futuro em caso de descumprimento da decisão”.

Em agosto, o MPF expediu recomendações para que não fossem aprovadas e nomeadas para cargos de gestão no âmbito da Hemobrás ou do Ministério da Saúde pessoas que tenham vínculos diretos ou indiretos com empresas privadas interessadas na transferência de tecnologia de processamento de material plasmático ou de produção de hemoderivados, especialmente aquelas que já tenham atuado junto a empresas farmacêuticas. Outra recomendação reforçou que qualquer transferência da tecnologia de processamento de plasma e produção de hemoderivados deveria seguir o que estabelece a Lei de Licitações e Contratos ou legislação que regula a Parceria Público-Privada.

Em setembro, o MPF conseguiu, na Justiça Federal, decisão obrigando a União a adotar, em até seis meses, as medidas necessárias para contratação de indústria fracionadora de plasma, para possibilitar a vazão dos estoques acumulados na Hemobrás.

Impactos – O MPF ressalta os impactos financeiros nocivos à Hemobrás com contratação do Instituto de Tecnologia do Paraná (Tecpar), além de cisão do mercado de fornecimentos de material plasmático, comprometendo 90% do orçamento da empresa pública. A procuradora da República argumenta que “a conduta de contratação em caráter de urgência da Tecpar é fruto da omissão do próprio ministro em dar continuidade a projeto de transferência de tecnologia que implicou investimentos em torno de R$ 1 bilhão para a viabilização da PDP”. Destaca ainda que o MS sequer analisou proposta encaminhada pela Shire, empresa contratada pela Hemobrás para viabilizar a continuidade da PDP.  “A omissão perdura por quatro meses e implica engavetamento da PDP, ao ferir a legislação que rege o processo administrativo, que prevê prazo máximo de 30 dias de resposta à proposta”, reforça.

Motivação – A atuação do MPF foi motivada, entre outras razões, por informações de que o MS suspendeu a PDP de Fator VIII recombinante, firmado pela Hemobrás e pelo MS, tendo como parceiro responsável pela transferência de tecnologia a empresa Baxter. Outra motivação foi a negociação que vem sendo feita pelo MS junto à empresa Octapharma Brasil para a construção de nova fábrica de hemoderivados e recombinantes em Maringá (PR), sem realizar licitação ou apresentar justificativas científicas, técnicas e legais para a medida. A Octapharma, como destaca o MPF, é investigada em diversos procedimentos apuratórios no Brasil e no exterior.

O MPF reforça que o Ministério da Saúde não vem cumprindo decisão liminar proferida pela Justiça Federal em Brasília (DF), que determinou que a PDP não fosse suspensa. O MS também descumpre decisão proferida pelo Tribunal de Contas da União (TCU), após atuação do procurador Marinus Marsico, do Ministério Público junto ao TCU, que determinou a continuidade dos termos da PDP.

Confira a íntegra da decisão.

Processo nº 0815539-30.2017.4.05.8300

Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República em Pernambuco

Fábrica da Hemobrás em Goiana, na Zona da Mata Norte de Pernambuco. Foto: TV Globo

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