Justiça Federal de Chapecó determina que União construa nova Unidade de Saúde na Terra Indígena Toldo Imbú

A sentença atende pedido do MPF, que apontou a situação calamitosa e a completa inadequação da unidade de saúde então existente no local

Ministério Público Federal em SC

Em sentença prolatada no dia 6 de outubro, a Justiça Federal em Chapecó condenou a União a implementar, no prazo de noventa dias, as medidas necessárias à construção de uma nova Unidade Básica de Saúde (UBS) na Terra Indígena Toldo Imbú, em Abelardo Luz/SC, e a concluir a obra no prazo de 1 ano a partir da emissão da ordem de serviço, utilizando os projetos arquitetônicos já aprovados.

A Ação Civil Pública foi ajuizada a partir do que foi apurado no Inquérito Civil nº 1.33.002.000307/2015-89, por meio da qual o Ministério Público Federal (MPF) em Chapecó buscava extrajudicialmente, junto à Secretaria Especial de Saúde Indígena (SESAI) e ao Distrito Sanitário Especial Indígena (DSEI) Interior Sul, a construção de uma nova UBS naquela terra indígena há longo tempo. Contudo, mesmo com intensa atuação ministerial, os trâmites administrativos nunca ultrapassaram o estágio da aprovação dos projetos arquitetônicos pela SESAI e pela Vigilância Sanitária e o processo de licitação dos projetos de fundação e estrutural, o que motivou a atuação judicial.

Em visitas realizadas pelo Ministério Público Federal à Terra Indígena Toldo Imbú, constatou-se que a UBS funcionava em construção completamente precária, que não dispunha das mais elementares condições estruturais, de higiene e salubridade necessárias a uma unidade de saúde, ao ponto de existir esgoto a céu aberto no terreno em que localizada a unidade de saúde. Tal situação levou os agentes da Vigilância Sanitária de Xanxerê a determinar, a partir de solicitação de vistoria pelo MPF, a interdição do local, em 18 de setembro de 2015. As fotografias registradas nas visitas do Ministério Público Federal à Terra Indígena Toldo Imbu denotam claramente a total precariedade da unidade de saúde então existente.

Diante da omissão e protelação estatal por vários anos, o Ministério Público Federal ingressou com Ação Civil Pública em face da União requerendo, inclusive em antecipação de tutela, a determinação de que a ré, no prazo de 90 dias, implementasse todas as medidas necessárias à construção de uma nova unidade de saúde na TI Toldo Imbu, segundo o Regulamento Técnico aprovado pela Resolução RDC/ANIVSA nº 50, de 21 de fevereiro de 2002, se possível, utilizando os projetos arquitetônicos já aprovados pela SESAI e Vigilância Sanitária Estadual e demais projetos em andamento.

Merece destaque o fato de, intimada, a FUNAI ter informado não ter interesse em integrar a lide na qualidade de litisconsorte ou assistente do MPF, por entender que aquela Fundação, “através da Coordenação Regional Interior Sul, monitora e acompanha a atuação do Polo Base de Ipuaçu na terra Indígena Toldo Imbu e demais Terras Indígenas, e não vimos nenhuma negligência do Polo no atendimento à comunidade. […] o fato de não existir uma base física no interior da comunidade indígena, não tem prejudicado a assistência integral àquela comunidade […]. A única questão pendente é realmente a construção da unidade física de atendimento, o que entendemos não se tratar de má-fé da SESAI, mas por óbices do próprio orçamento da União e das burocracias da máquina pública, o que temos comprovado através do acompanhamento das ações no Conselho Distrital de Saúde Indígena, no qual ocupamos o assento da FUNAI”.

Esse, contudo, não foi o entendimento da Justiça Federal. Da sentença, prolatada pela Juíza da 1ª Vara Federal Priscilla Mielke Wickert Piva, extrai-se o seguinte trecho: “nada obstante reste plenamente reconhecida pela Administração a efetiva necessidade da implantação de uma Unidade Básica de Saúde na Terra Indígena Toldo Imbu, cujo projeto arquitetônico já se encontra inclusive aprovado pela Vigilância Sanitária estadual desde 17/07/2015, não há perspectiva de que a obra em questão seja executada. Note-se que, muito embora tenha a União apresentado um cronograma mínimo de providências quanto à efetiva execução da obra, bem como para comprovar a viabilidade do projeto arquitetônico aprovado, não logrou demonstrar a existência de medidas práticas que pudessem apontar que a construção finalmente sairia do papel”.

A decisão assegura o direito constitucional fundamental à saúde aos indígenas daquela comunidade, que sofrem há muitos anos com a demora na conclusão do processo de demarcação de sua terra tradicional, quadro ainda mais agravado pelas precárias condições dos serviços de atenção à saúde e de educação prestados pelo Estado.

Ação Civil Pública nº 5010279-11.2015.4.04.7202.

 

Área interna da unidade de saúde
Fotografias mostram situação degradante
Completa inadequação da unidade de saúde existente no local.

Imagem destacada: Registro mostra área externa da unidade de saúde com esgoto a céu aberto nas proximidades do local – Fotos registradas pelo MPF em Chapecó.

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