Nota do Coletivo Floripa Contra o Estado de Exceção pela apuração das responsabilidades na morte de Cancellier

Pela apuração imediata das responsabilidades civis e criminais: há dois meses morria o professor Luiz Carlos Cancellier de Olivo, vítima de abuso de poder!

Mais de dois meses depois da espetaculosa operação “Ouvidos moucos”, protagonizada pelos agentes públicos Polícia Federal e Ministério Público Federal, sob a chancela da Justiça Federal, e precisamente 60 dias após a morte do professor Cancellier, reitor da Universidade Federal de Santa Catarina, um silêncio cúmplice e profundo das autoridades públicas do estado se faz sentir, na comunidade universitária e sociedade em geral.

Prevalece até aqui a impunidade e nenhuma ação concreta de apuração e investigação de responsabilidades foi instaurada contra os agentes do fascismo. Ademais, outros cinco professores e um técnico-administrativo continuam banidos da UFSC: Marcos Baptista Lopez Dalmau, Gilberto de Oliveira Moritz, Rogério da Silva Nunes, Eduardo Lobo e Marcio Santos (professores); Roberto Moritz da Nova (funcionário da FAPEU). Todos tiveram suas vidas expostas e foram julgados e condenados pelo tribunal da mídia tradicional, parceira e cúmplice, desde as primeiras horas da manhã, da PF, MPF e Justiça Federal.

O Coletivo Floripa contra o Estado de Exceção vem à público exigir que as autoridades constituídas de Santa Catarina, a saber o governo estadual e os deputados estaduais, ajam no sentido de instaurar o devido processo legal de apuração de responsabilidades das autoridades envolvidas no flagrante abuso de autoridade e ruptura do Estado Democrático de Direito.

Na Sessão Solene fúnebre do Conselho Universitário da UFSC do dia 03 de outubro, o governador em exercício, Eduardo Pinho Moreira, assumiu como posição oficial a nota emitida pelo Procurador Geral do Estado, João Martins dos Passos Neto: “Por isso, respeitado o devido processo legal, é indispensável a apuração das responsabilidades civis, criminais e administrativas das autoridades policiais e judiciárias envolvidas”.

Em recente Sessão na Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc), em homenagem ao reitor morto, o desembargador e professor da UFSC, Lédio Rosa de Andrade, também cobrou uma posição do Executivo estadual e do próprio parlamento catarinense. É preciso investigar quem autorizou a transferência do reitor e dos demais presos da Superintendência da Polícia Federal para o Presídio de Florianópolis, no qual foram submetidos a toda sorte de humilhações. Qual autoridade autorizou a entrada do professor Cancellier e dos demais presos no sistema prisional de SC? É sempre bom lembrar: a “espetacular” e desastrada operação mobilizou 105 policiais para prender seis professores e um técnico-administrativo da UFSC. A PF os chamou, leviana e irresponsavelmente, de “quadrilha”, que havia “desviado R$ 80 milhões do programa de ensino à distância”. Uma mentira que o site da Polícia Federal mantinha no ar, até dias atrás, porque na verdade esse era o montante do programa em mais de 10 anos. O suposto desvio, ainda sob investigação, teria sido, algo entre R$ 300 a R$ 500 mil, em período anterior à gestão de Cancellier.

Enquanto a comunidade universitária e a sociedade aguardam providências concretas do governo de SC e da Assembleia Legislativa, num gesto de escárnio, a delegada responsável pela tal operação é “severamente promovida” para o cargo de Superintendente da Polícia Federal, no estado de Sergipe. É mais uma agressão vil aos familiares, amigos, colegas de profissão que continuam a luta em defesa da Autonomia Universitária e do Estado Democrático de Direito.

Contra todo tipo de golpe e perda de direitos!

Pela aprovação urgente da Lei Cancellier de Abuso de Autoridade na Câmara Federal!

Pelo absoluto respeito aos Direitos Individuais e Coletivos assegurados na Constituição!

Em defesa da UFSC, da Autonomia Universitária, da Soberania Nacional e do Estado Democrático de Direito!

Não ao Estado de Exceção!

Florianópolis (SC), 02 de dezembro de 2017.

COLETIVO FLORIPA CONTRA O ESTADO DE EXCEÇÃO

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