Após 14 anos, indígenas de Passo Piraju terão posto de saúde e energia elétrica

O governo federal deve cumprir a determinação em até seis meses

MPF/MS

O Ministério Público Federal (MPF) em Mato Grosso do Sul conseguiu a condenação da União a construir um posto de saúde e instalar energia elétrica na aldeia indígena Passo Piraju. Em sentença proferida pela 1ª Vara da Justiça Federal de Dourados, a ré deve cumprir a determinação no prazo de 180 dias, sob pena de multa diária de R$1 mil.

A 25 km de Dourados (MS), a área ocupada há 14 anos por Guarani Kaiowás não possui local adequado para o atendimento médico, que já chegou a acontecer ao ar livre e debaixo de árvores sem qualquer privacidade ou estrutura. A falta de energia elétrica é outro problema e impossibilita que possuam eletrodomésticos. Sem ter como refrigerar alimentos, a comunidade sofre com intoxicação alimentar, acentuando a falta do posto de saúde. A Justiça reconhece que a concessão imediata do benefício é evidente diante da indiferença da União.

Descaso de 6 anos – Em ação civil pública proposta em 2011, o MPF ressaltou que o atendimento médico se mostra necessário na em medida que, dos cerca de 170 moradores, na época existiam 13 pacientes com pressão alta, um paciente com diabetes e 10 crianças em risco de desnutrição. Os indígenas têm direito à posto de saúde no interior da aldeia, mas o Subsistema de Saúde Indígena ainda não está presente em Passo Piraju.

Também alegou que a aldeia tem direito à instalação de rede elétrica nas casas, visto que a comunidade se encaixa nos critérios de prioridade do programa federal “Luz Para Todos”. O Programa, em vigência desde 2003, deveria atender às famílias em situação de extrema pobreza – renda de até R$ 70,00 por membro – e às comunidades indígenas com absoluta prioridade, o que não aconteceu.

Extrajudicialmente, o MPF já havia tentado conseguir os benefícios. A terra não demarcada foi usada como entrave para a instalação de postos de saúde e rede de energia. A legislação não menciona a necessidade de demarcação para que as áreas ocupadas possam obter melhorias com recursos provenientes da União. “Os índios são, desse modo, punidos duas vezes: uma pela ausência de demarcação de suas terras tradicionais, a qual acarreta o não atendimento de saúde e impossibilidade de instalação de rede elétrica”, afirma o Ministério Público.

Referência Processual na Justiça Federal de Dourados: 0005034-84.2011.403.6002

Imagem: As crianças da comunidade são as que mais sofrem intoxicação alimentar, consequência da falta de energia.

Deixe um comentário

O comentário deve ter seu nome e sobrenome. O e-mail é necessário, mas não será publicado.

6 − quatro =