MPF SC se manifesta contra lei que instituiu o “Escola sem Partido” em Criciúma

Representação foi enviada à PGR para possível ajuizamento de ação no STF

O Ministério Público Federal em Criciúma (SC) se manifestou contra a lei que instituiu o “Programa Escola sem Partido” no município. Publicada no início deste mês, a lei é considerada inconstitucional pelo MPF/SC, que encaminhou a manifestação à Procuradoria Geral da República (PGR), para que sejam adotadas as medidas judiciais necessárias à sua impugnação.

Segundo o procurador da República Fábio de Oliveira, o MPF recebeu representação de um cidadão, denunciando que a Lei Municipal nº 7.159, de 2 de janeiro de 2018, apresenta vícios de constitucionalidade, além de violar normas da Lei de Diretrizes e Bases da Educação.

Para o MPF, a lei criciumense tem diversas similaridades com a Lei nº 7.800, de 5 de maio de 2016, aprovada pela Assembleia Legislativa de Alagoas, que foi questionada em ação direta de inconstitucionalidade proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino.

Nessa ação, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Roberto Barroso determinou a suspensão da lei, entendendo que ela viola tanto a competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional quanto “o direito à educação com o alcance pleno e emancipatório que lhe confere a Constituição”. Além disso, a lei alagoana, segundo o STF, “estabelece vedações genéricas de conduta que, a pretexto de evitarem a doutrinação de alunos, podem gerar a perseguição de professores que não compartilhem das visões dominantes”.

De acordo com o MPF, o fato da lei criciumense e da lei alagoana apresentarem diversas similaridades em suas redações confirma que se está diante de um movimento político e ideológico nacionalmente organizado, que tenta implantar em todo o território nacional seu pensamento. Além dos questionamentos às leis de Criciúma e de Alagoas, atualmente estão sendo analisadas na PGR outras diversas representações contra leis que instituíram o “Escola sem Partido”, a exemplo de leis adotadas nos municípios de Cachoeiro do Itapemirim (ES), Governador Celso Ramos (SC), Santa Cruz do Monte Castelo (PR) e Pedreiras (SP).

Para o procurador Fábio, ao restringir a pluralidade de ideias e o livre exercício pedagógico nas escolas municipais, a lei de Criciúma contradiz o texto constitucional e o espírito republicano da Carta de 1988, que definiu claramente, como fundamento da nação, o pluralismo político e fixou que o ensino será ministrado com base no princípio do pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas.

Segundo o MPF em Criciúma, “é lamentável que temas como a requalificação e formação continuada dos professores, base salarial, violência nas escolas, número de estudantes por docentes em salas de aula, estruturação de laboratórios, bibliotecas, execução de convênios com o FNDE, dentre tantos outros, não sejam objeto de debate tão intenso quanto o da Escola sem Partido e continuem negligenciados”.

Confira aqui a íntegra da manifestação do MPF.

Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal em SC

Arte: Secom/PGR

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