Quilombos: o simbolismo da força de séculos dialoga com a decisão do STF

Por Sucena Shkrada Resk – Blog Cidadãos do Mundo

Homenagear postumamente lideranças quilombolas, como Dandara e Zumbi dos Palmares (século XVII), Tereza de Benguela, do Quilombo de Quariterê, MT (século XVIII) e Helen Moreira, do Quilombo Ilha de Vera Cruz, BA; como também, Maria Trindade da Silva Costa, do Quilombo Santana do Baixo Jambuaçu, em Moju, BA, e Raimundo Silva, da Comunidade quilombola do Charco, MA, estes três últimos lideranças assassinadas em 2017, ganha um sentido maior neste mês de fevereiro de 2018. Estas personagens revelam o peso simbólico de lutas através de séculos, que reforçam a importância da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), neste mês, que é apenas uma das etapas de um processo árduo pela frente, no campo das titulações, que andam a passos lentos no país – 1,5 mil processos em andamento.

A maioria dos ministros reafirmou o direito estabelecido de titulação das terras ocupadas por remanescentes das comunidades quilombolas, constante no Decreto 4.887/2003, e acabaram com um impasse que tramitava desde a entrada da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3239, ajuizada pelo Partido da Frente Liberal (PFL), atual Democratas (DEM), em 2012.

Assim o veto aos direitos adquiridos dos quilombolas e à tese do “marco temporal” a partir de 1988 (Constituição), para demarcações de terras quilombolas e indígenas (esta proposta pelo ministro Dias Toffoli, e defendida pela bancada ruralista no Congresso), foram enterradas. Os ministros Celso de Mello, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Marco Aurélio, Ricardo Lewandowski e a presidente, ministra Cármen Lúcia, além da ministra Rosa Weber, foram enfáticos nos seus votos. Os ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes se posicionaram a favor de parte dos argumentos do partido, além do voto do relator Cezar Pelluzo (já aposentado).

A ação questionava o critério de autoatribuição fixado no decreto para identificar os remanescentes dos quilombos e a caracterização das terras a serem reconhecidas a essas comunidades. Os argumentos dos ministros favoráveis “100%” ao Decreto demonstraram o respeito constitucional e legítimo e reforçou as bandeiras de mobilização de centenas de milhares de pessoas, por meio de iniciativas, como da Coordenação Nacional das Comunidades Quilombolas do Brasil (Conaq) e de outras Organizações Não-Governamentais (ONGs).  Uma decisão histórica mas que é parte de um quebra-cabeças mais complexo, que é a própria implementação do Decreto pela gestão pública.

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