Ação do MPF/SC buscou a condenação da Setep Construções S/A e de duas pessoas ligadas à empresa
A Justiça Federal determinou, em ação do Ministério Público Federal em Santa Catarina (MPF/SC), que a Setep Construções S/A e duas pessoas ligadas à empresa paguem multa e prestação pecuniária por poluírem um curso d’água existente na terra indígena Morro dos Cavalos, no município de Palhoça. Os réus são responsáveis pelas obras de implantação da quarta pista da BR-101, que atravessa a terra indígena.
A Justiça condenou o diretor-presidente da Setep Construções ao pagamento de prestação pecuniária no valor de R$ 100 mil. Para um engenheiro da empresa, foi determinado pagamento no valor de R$ 20 mil.
Na mesma ação, a Justiça estabeleceu para a ré Setep Construções uma pena de 30 dias-multa com valor unitário de três salários mínimos vigentes na época do fato delituoso.
O curso d’água existente na Terra Indígena Morro dos Cavalos havia sido expressamente indicado nos termos de um acordo judicial firmado para viabilizar a intervenção na área (implantação provisória da 4ª pista). Os representantes da empresa foram suficientemente advertidos sobre os cuidados que deveriam adotar nas obras, tanto no que diz respeito à segurança dos membros da comunidade, quanto em relação à preservação do curso d’água.
Conforme a sentença, os acusados não tomaram medidas adequadas para evitar a poluição, tal como a colocação de uma barreira de proteção mais eficiente. Uma equipe de analistas ambientais do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) flagrou o derramamento de asfalto diluído de petróleo no curso d’água utilizado pelos indígenas, o que causou um inegável risco àquela comunidade, bem como ao ecossistema.
Ação nº 5009368-34.2017.4.04.7200/SC
Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal em SC
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Crianças da TI Morro dos Cavalos. Foto: Diorgenes Pandini / Agencia RBS