“Superior Tribunal de Justiça mantém posse da Fazenda Buriti a produtores rurais” [sic]

A área em disputa começou a ser ocupada por indígenas terena em 2003

Por Jones Mário, Correio do Estado

A primeira turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) que determinou a posse de 13 mil hectares de terras em Sidrolândia e Dois Irmãos do Buriti aos produtores rurais. A área em disputa começou a ser ocupada por indígenas terena em 2003, mas o conflito ganhou maior proporção dez anos mais tarde, quando o índio Oziel Gabriel foi morto na Fazenda Buriti.

O recurso da União pretendia ampliar a Terra Indígena Buriti de 2 mil hectates para 15 mil hectares, sob o argumento de que a área pretendida é de ocupação tradicional dos terena. A primeira turma do STJ não conheceu o agravo interno por unanimidade, acompanhando o voto da relatora, ministra Regina Helena Costa.

As terras judicializadas somam 27 fazendas e hoje estão tomadas por indígenas. Proprietário da Fazenda Buriti, de 300 hectares, Ricardo Bacha acredita que o próximo passo é o pagamento de indenização aos produtores rurais ou devolução dos lotes.

“Queremos que a União pague um valor justo, incluindo tudo o que foi destruído, ou faça a devolução das terras. Temos proprietários que perderam tudo. Plantação de tomate, laranja, gado. Botaram fogo na minha casa”, defende. Segundo ele, os fazendeiros pedem R$ 200 milhões de indenização. A União ofereceu R$ 78 milhões, há quatro anos.

A Terra Indígena Buriti foi demarcada em 1928, pelo Serviço de Proteção ao Índio (SPI), órgão que antecedeu a Funai, e homologada em 1991, com 2 mil hectares. Em maio de 2013, o indígena terena Oziel Gabriel foi morto a tiros durante uma ação policial de reintegração de posse para remover os índios da Fazenda Buriti.

O Ministério Público Federal (MPF) ainda pode recorrer da decisão.

Imagem: Na Terra Indígena Buriti, área de retomada da terra tradicional Terena

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