Suspensa reintegração de posse de escola ocupada por indígenas em Aquidauana

Processo foi enviado para Justiça Federal. Comunidade protesta por não ter sido consultada sobre escolha da diretora da unidade escolar, que fica na Aldeia Bananal.

Procuradoria da República no Mato Grosso do Sul

O juiz estadual Juliano Baungart, da 2ª Vara Cível de Aquidauana (MS), suspendeu a própria ordem de reintegração de posse, expedida em 26 de fevereiro, contra indígenas que ocupam a Escola Municipal Indígena Polo General Cândido Rondon, no distrito de Taunay, Aldeia Bananal, desde 22 de fevereiro, em protesto pela comunidade não ter sido ouvida pela prefeitura municipal no processo de escolha da direção da unidade escolar. Na ordem de reintegração, o juiz autorizava o uso de força policial, caso necessário. 

A nova decisão, de 14 de março, determina a remessa do processo “à Justiça Federal para que esta decida acerca de sua competência para conhecer e julgar a presente ação”.

A suspensão ocorreu após intervenção do Ministério Público Federal, que realizou vistoria no local e reunião com a comunidade indígena, que reiterou não ter sido consultada sobre a escolha da diretora da escola, cujo nome foi rejeitado pela comunidade. O MPF, em seguida, interveio no processo, mediante petição direcionada ao juiz responsável, em que demonstra que a prefeitura municipal não seguiu o próprio regramento, consistente na Resolução Gemed nº 11, de 27 de junho de 2011, que estabelece diretrizes para a eleição de diretores e diretores-adjuntos das escolas da rede municipal de ensino, cuja fase final é a eleição direta destes profissionais.

O MPF lembrou, na petição, que a Prefeitura de Aquidauana também não seguiu legislação internacional da qual o Brasil é signatário, a Convenção nº 169/1989 da Organização Internacional do Trabalho sobre os Povos Indígenas e Tribais, ratificada pelo Decreto nº 5051/2004, que determina que “os programas e os serviços de educação destinados aos povos interessados deverão ser desenvolvidos e aplicados em cooperação com eles”, entre outros regramentos que determinam expressamente a consulta dos povos indígenas em “medidas administrativas suscetíveis de afetá-los diretamente”.

O MPF já havia tentado negociar, junto à Prefeitura de Aquidauana, para que as aulas pudessem iniciar antes mesmo de resolvida a questão da ocupação, além de reiterar o entendimento dos indígenas com relação à nomeação da diretora citada. A prefeitura informou que “eventuais providências relativas à diretoria da escola não seriam adotadas no momento e que apenas após o início das aulas é que seriam discutidas”.

Para o Ministério Público Federal, “resta indubitável, portanto, que a questão posta em juízo não envolve somente alguns índios mas toda a Comunidade da Aldeia Bananal, haja vista que também se relaciona à recente nomeação para o cargo de diretor, de tal forma que interesses indígenas estão em discussão no feito. É forçoso concluir, ainda, que a ocupação somente ocorreu motivada pela vontade de os indígenas serem ouvidos pela Administração Municipal com relação à adoção de uma medida que os afeta diretamente. Além disso, como visto, continuam sem ser ouvidos, já que o prefeito municipal tem se recusado a, ao menos, propor medidas visando à conciliação”.

Imagem: Escola municipal em Aquidauana está ocupada desde 22 de fevereiro. Foto: Ascom MPF/MS

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