MPF apura prejuízos de possível fechamento de varas federais no Amazonas

Decisão de corregedor do CNJ determinou que não sejam mais lotados juízes em Tefé, Tabatinga e outros seis municípios do país

Procuradoria da República no Amazonas

O Ministério Público Federal (MPF) no Amazonas instaurou um procedimento administrativo para apurar o potencial dano aos direitos e ao atendimento aos povos indígenas e comunidades tradicionais no Estado do Amazonas e em outros locais do país com o possível fechamento de varas federais nos municípios de Tefé (a 523 quilômetros de Manaus) e Tabatinga (a 1.108 quilômetros da capital) e em outros seis municípios brasileiros.

Decisão liminar do corregedor do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no Pedido de Providências nº 0009784-35.2017.2.00.0000 determinou que não sejam mais lotados juízes nas varas federais de Tefé, Tabatinga, Oiapoque, Macapá, Laranjal do Jari, Guajará-Mirim, Juína e Diamantino, com a finalidade de realocar os recursos utilizados nestes municípios em outras unidades da Justiça Federal. A suspensão de novas lotações nestas varas acarretará a extinção ou transferência da unidade da Justiça Federal daquela localidade, o que, segundo o MPF, acarretará prejuízos diversos às populações por elas atendidas.

O procedimento administrativo foi instaurado pelo MPF após recebimento de manifesto do Fórum de Educação Escolar Indígena do Amazonas (Foreeia) e de Carta Aberta das Populações e Povos Tradicionais e Indígenas do Amazonas à Procuradoria-Geral da República (PGR), ao MPF no Amazonas e ao CNJ, assinada pelo Conselho Nacional das Populações Extrativistas (CNS), pela Comissão Pastoral da Terra (CPT) e pelo Instituto de Educação do Brasil (IEB).

A Vara Federal de Tefé atende aos municípios de Alvarães, Carauari, Coari, Fonte Boa, Japurá, Juruá, Maraã, Tapauá, Tefé e Uarini. Já a Vara Federal de Tabatinga abrange os municípios de Amaturá, Atalaia do Norte, Benjamim Constant, Jutaí, Santo Antônio do Içá, São Paulo de Olivença, Tabatinga e Tonantins.

O MPF destaca que, nestes 18 municípios, existem mais de 15 unidades de conservação federais, com populações tradicionais habitantes em sua grande parte, dezenas de territórios indígenas e uma população estimada em 76 mil indígenas, divididos em 350 comunidades/aldeias, pertencentes a 18 povos.

Mesmo que sejam designados outros juízes para responder pelas varas que não terão mais lotação de titulares, o MPF considera que 18 municípios do Amazonas ficarão sem acesso aos serviços da Justiça Federal, já que o atendimento meramente virtual pelos magistrados inviabiliza, por exemplo, a realização de audiências, o que representa uma violação ao devido processo legal e ao direito de acesso à jurisdição, além de grave retrocesso social.

As unidades da Justiça Federais instaladas nesses municípios fortalecem a presença do Estado na região, pois justificam o estabelecimento de outros órgãos igualmente relevantes, como a Polícia Federal, a Defensoria Pública da União (DPU) e o próprio MPF, além de outras instituições essenciais para a prestação de serviços essenciais à cidadania.

Recurso apresentado no CNJ – O MPF no Amazonas apresentou recurso administrativo ao CNJ contra a decisão liminar que trata da não lotação de juízes nas varas federais de Tefé e Tabatinga, no Amazonas, e de outras em estados como Amapá, Rondônia e Mato Grosso.

No recurso, apresentado em 7 de fevereiro, o MPF pede a reconsideração da decisão ou o encaminhamento do caso ao plenário do CNJ para apreciação. Pede também que sejam realizadas audiências públicas em Tefé e Tabatinga, para consulta à população local sobre o tema, com a presença de representantes da Justiça Federal, do MPF, da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Amazonas e demais órgãos interessados.

O caso foi levado ao plenário do CNJ, que ratificou a decisão liminar, sem aparentemente analisar o recurso apresentado pelo MPF, que apresentou embargos de declaração da decisão do plenário. Os embargos ainda devem ser analisados pelo CNJ.

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