Advogados Gerais da União venderam Parecer 001/17 e Portaria 303/12

Acusado em operação cita ministra Grace Mendonça, da AGU, em depoimento por venda de pareceres

O Indigenista

O ex-diretor da ANA (Agência Nacional de Águas) Paulo Vieira, acusado de chefiar um grupo que vendia pareceres em órgãos federais, citou a ministra-chefe da AGU (Advocacia-Geral da União), Grace Mendonça, que assinou o Parecer 001/2017 para impor a todas as Terras Indígenas do Brasil as 19 condicionantes do PET 3388/RR, que são exclusivas para o caso da Terra Indígena Raposa/Serra do Sol, segundo o próprio Supremo Tribunal Federal.

Diário da Justiça Eletrônico em 04 de fevereiro de 2014 o Acórdão do Supremo Tribunal Federal – STF – sobre o julgamento de Embargos de Declaração na Petição 3.388 Roraima. 

ACÓRDÃOS

Segunda Ata de Publicação de Acórdãos, realizada nos termos do art. 95 do RISTF.

EMB.DECL. NA PETIÇÃO 3.388 (270)

Decisão:

a) a decisão proferida na PET 3.388/RR não vincula juízes e tribunais quando do exame de outros processos, relativos a terras indígenas diversas.

Outro citado pelo acusado foi um dos antecessores de Grace Mendonça, Luís Inácio Adams, que assinou a Portaria 303/2012 também atacando Povos Indígenas.

Segundo a Folha de São Paulo, em depoimento a uma comissão sigilosa da AGU, no último dia 22 de fevereiro, Paulo Vieira disse que um dos alvos da operação, o ex-senador Gilberto Miranda (MDB-AM), conseguiu despachos no órgão após tratar com a atual ministra e Adams. A Folha teve acesso ao vídeo da oitiva.

Vieira afirma ter participado de reunião na casa do então senador José Sarney, em 2011, na qual Miranda relatou que estava dialogando com os dois advogados públicos para que a União ingressasse em um processo, o que o ajudaria a reverter decisões a ele desfavoráveis por fazer obras irregulares na Ilha de Cabras, em Ilhabela (SP), na qual mantém uma casa.

A AGU poderia solicitar que o caso fosse deslocado para a Justiça Federal. Com isso, as decisões seriam anuladas e o processo voltaria à estaca zero. Segundo o depoente, Miranda contou que pediu apoio político de Sarney para reforçar seu pleito na AGU e que vinha “dialogando” com Grace e Adams.

Tanto a Portaria 303/2012 quanto o Parecer 001/2017, que regulam a conduta de advogados da União em processos contra Terras Indígenas, em nome das supostas “salvaguardas institucionais às terras indígenas conforme entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal na Petição 3.388 RR” foram alvo de denúncias por Povos Indígenas.

A Portaria 303 foi suspensa até que o STF emitisse Acórdão sobre as 19 condicionantes do Pet 3.388/RR. Quando saiu o Acórdão negando qualquer vínculo com outros processos de Terras Indígenas no país, a AGU se calou até aumentarem as pressões de ruralistas do Congresso sobre o órgão. Assim, em 2017 a atual Advogada Geral da União assinou o Parecer 001 com o mesmo teor da Portaria 303.

A artimanha jurídica de venda de pareceres deve ser investigada, e o Ministro do STF, Alexandre de Morais, é um dos possíveis envolvidos no caso, pois já foi Ministro da Justiça e atualmente é Ministro do STF, e no dia 26 de março de 2018 emitiu ofício ao Ministério da Justiça solicitando informações sobre a apreciação do processo da Terra Indígena Morro dos Cavalos, em Santa Catarina,

com destaque para a adequação dos critérios de demarcação das terras indígenas definidos pelo Supremo Tribunal Federal no acórdão proferido na Pet 3.388/RR, devidamente incorporado no Parecer n. 0001/2017 da Advocacia Geral da União, ao qual se deu eficácia normativa interna.

Ao emitir este ofício, Alexandre de Morais desrespeita o próprio Supremo que é claro no item A da decisão da PET 3.388/RR que “não vincula juízes e tribunais quando do exame de outros processos”. Estas denúncias, tanto para o Movimento Indígena como para Indigenistas, confirmam que o Parecer 001/2017 assinado por Grace Mendonça trata-se de venda de parecer e deve ser revogado.

O que pesa ainda mais nesta denúncia é o fato de o Parecer 001/2017 ter sido emitido na época que Michel Temer (MDB-SP) fez trocas de favores do governo para que deputados federais votassem pelo arquivamento das duas denúncias contra ele no Congresso.

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