Funai deve criar GT para regularização de área indígena em Rodelas (BA) até 13 de abril

Criação do Grupo de Trabalho foi definido em sentença judicial a partir de processo movido pelo MPF

Ministério Público Federal na Bahia

Após sentença da Justiça Federal, a pedido do Ministério Público Federal (MPF) em Paulo Afonso (BA), e instauração de processo administrativo para acompanhar a execução da sentença, a Fundação Nacional do Índio (Funai) se comprometeu a criar um Grupo de Trabalho (GT), até o dia 13 de abril, para tratar de questões territoriais da comunidade indígena Tuxá, localizada no município de Rodelas (BA).

O compromisso foi assumido em reunião realizada em 13 de março deste ano, em Brasília, a partir de iniciativa do MPF, que contou com a presença do presidente da Funai, Franklimberg Ribeiro de Freitas, de lideranças dos índios Tuxá, do secretário-executivo da Câmara de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais (6CCR/MPF), Gustavo Kenner, e da procuradora da República Ludmilla Vieira Mota, que atua no caso, além de mais dois integrantes da Funai. A fundação se comprometeu a, no prazo de 30 dias, publicar a portaria de constituição do grupo e seu cronograma de realização e conclusão dos estudos.

O GT deverá realizar os estudos necessários para concluir a regularização da área conhecida como Surubabel, a favor da comunidade Tuxá. Esses estudos constituem a primeira fase e fundamentam todo o procedimento de demarcação das terras indígenas. Em vista disso, a criação do grupo já havia sido determinada em decisão liminar favorável ao pedido do MPF, que foi confirmada pela sentença assinada em 1º de junho do ano passado, mas até o momento a Funai não havia dado início ao trabalho.

Entenda o caso – O povo Tuxá reivindica a demarcação de seu território tradicional na região, também habitada por outra comunidade indígena, os Atikum. A relação entre os dois povos tem se tornado cada vez mais conflituosa, especialmente em razão da necessidade de os Atikum ingressarem no espaço ocupado pelos Tuxá, a fim de terem acesso aos serviços oferecidos pela Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai) e pela Funai, como distribuição de medicamentos e cestas básicas.

Além disso, o órgão afirma que ocorrem conflitos também com não-índios, pela realização de empreendimentos na área, como construção de casas populares, projetos de irrigação e criação de peixes.

A demarcação do território foi solicitada à Funai em 2010 por meio de ação movida pelo MPF. Nesse processo de demarcação, a decisão aponta que deve ser observada a delimitação de áreas a serem ocupadas pelos dois povos indígenas, em razão da possibilidade iminente de conflitos pela necessidade de acesso aos serviços ofertados pela Funai e pela Sesai.

Decisão judicial – A sentença, de 1º de junho de 2017, condenou a União e a Funai ao pagamento de indenização no valor de 500 mil reais, por danos morais coletivos. Além disso, também determinou a alteração do local de distribuição de cestas básicas para a comunidade Atikum, podendo escolher um lugar na cidade de Rodelas (BA), através de consulta com a comunidade interessada.

Arte: Secom/PGR

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