O guarani-kaiowá Denilson Quevedo Barbosa foi morto em Caarapó
por Renan Nucci, em Correio do Estado
O fazendeiro Orlandino Carneiro Gonçalves, acusado de matar a tiro o guarani-kaiowá Denilson Quevedo Barbosa, de 15 anos, na zona rural de Caarapó, não responde mais pelo crime de homicídio doloso. Com base em análise pericial, a juíza Cristiane Aparecida Biberg de Oliveira entendeu que o autor não teve objetivo de matá-lo, apesar de ter confessado o disparo.
O homem alegou que já era noite quando percebeu os cães latindo para estranhos em sua propriedade e puxou o gatilho. Os laudos necroscópicos, de local, de arama e fragmento de projétil corroboraram com as declarações, motivo pelo qual passa a responder por homicídio culposo, quando não há intenção. Porém, ainda cabe recurso à defesa da vítima.
Os fatos ocorreram em fevereiro de 2013 na fazenda Sardinha, ao lado da aldeia Tey’ikue. A aldeia está localizada em terra indígena com aproximadamente 3,5 mil hectares, ocupada por cerca de 5 mil índios. O corpo de Denilson foi encontrado em estrada vicinal no dia 17 daquele mês, com ferimentos na cabeça.
Testemunhas relataram que ele e mais dois amigos haviam saído para pescar e, ao se aproximarem de um criadouro de peixes, foram abordados por três homens que se identificaram como funcionários de Orladino. Os jovens teriam sido ameaçados e fugiram, mas Denilson acabou detido, agredido e morto.
Apesar dos relatos destas testemunhas, foram colhidas ao longo do processo outros depoimentos e provas, a exemplo dos laudos periciais, que apontaram para novas circunstâncias. Conforme publicado no Diário de Justiça desta segunda-feira, está comprovado nos autos que Orladino não atirou para matar.
Em interrogatório, o fazendeiro admitiu o disparo, entretanto revelou que esta não era sua intenção, já que tudo ocorreu no período noturno em sua fazenda, em razão de ter ouvido os latidos de seus cães e sem avistar a localização exata da vítima. Uma das testemunhas declarou que pescava com o adolescente no rio, quando então os cachorros latiram e o réu surgiu correndo, efetuando os disparos.
O laudo de exame em local de morte violenta apontou que o ferimento que matou Denilson decorreu de disparo de arma de fogo na “região temporal esquerda da cabeça, imediatamente posterior a orelha”. Consta no laudo pericial que, “embora o projétil estivesse atingido a cabeça muito próximo à base da orelha, esta não foi ferida, o que sugere uma trajetória direcional em diagonal, da região posterior para o anterior da vítima”.
O laudo necroscópico, por sua vez, constatou no crânio a presença de orifício de entrada em região temporal à direita provocada por projétil de arma de fogo sem saída. “Não há indício de disparo a curta distância. Assim, nos termos do parecer do órgão acusador, verifica-se que o disparo não foi efetuado a curta distância e nem a vítima foi atingida quando estava de frente para o acusado. Tratam-se, pois, de circunstâncias que comprovam a ausência de dolo do réu na prática do delito”, lê-se na decisão judicial. Deste modo, Orlandino deve responder por homicídio culposo e foi solicitada a redistribuição do caso às varas competentes.