Manifestação da Defensoria Pública de SP ao STF aponta dados de impacto da prisão automática em segunda instância na população carcerária

DPESP

A Defensoria Pública de SP enviou dia 10/4 manifestação ao Ministro do Supremo Tribunal Federal, Marco Aurélio Mello, em que fornece dados sobre o impacto de prisões automáticas em segunda instância sobre a superpopulação carcerária, sobretudo aos pobres.

O Ministro é relator das ações declaratórias de constitucionalidade nº 43 e 44, nas quais a Defensoria Pública paulista atua na qualidade de amicus curiae desde 2016, e que discutem a questão de modo amplo e abatrato em sede de controle de constitucionalidade.

Levantamento da Defensoria paulista aponta que pelo menos 13.887 mandados de prisão foram expedidos pelo Tribunal de Justiça paulista entre fevereiro de 2016 e abril de 2018, com fundamento no habeas corpus julgado pelo STF em 2016

“Para além de poucos casos de grande repercussão midiática, a jurisprudência do STF produziu um impacto sobre toda a massa de casos julgados no País, que em sua quase totalidade envolve pessoas carentes” avaliam os Defensores.

A manifestação é assinada pelos Defensores Públicos Coordenadores do Núcleo Especializado de Situação Carcerária – Leonardo Biagioni de Lima, Thiago de Luna Cury e Mateus Oliveira Moro – e pelo Defensor Coordenador Auxiliar do Núcleo Especializado de Segunda Instância e Tribunais Superiores, Rafael Ramia Muneratti.

Segundo dados do Infopen de junho de 2016, somente São Paulo possuía 240.061 presos em suas 168 unidades prisionais – estado com maior número de pessoas processadas criminalmente, tanto que a Defensoria Pública de São Paulo, que atende pessoas pobres, é responsável por 1/5 do total dos habeas corpus impetrados no STJ e STF.

Dados da Defensoria Pública de São Paulo mostram, ainda, a importância do acesso a tribunais superiores para correção de decisões equivocadas de primeiro ou segundo grau: em 2017, a instituição obteve um índice de sucesso (total ou parcial) em 44% dos cerca de 11 mil habeas corpus impetrados perante o Superior Tribunal de Justiça, reformando decisões anteriores em aspectos fundamentais, como possibilidade de estabelecimento de penas alternativas ou mesmo de reversão completa de condenações.

A manifestação aponta, ainda, que pesquisa realizada pela Fundação Getúlio Vargas, no projeto “Panaceia universal ou remédio constitucional? Habeas Corpus nos Tribunais Superiores” , que traz um recorte temporal entre 2008 e 2012, indicou que, dos habeas corpus impetrados pelas Defensoria Públicas de todo o pais, 66,4% tem a ordem concedida perante o STJ e 43,2% perante o STF, confirmando que a segunda instância não julga de acordo com os precedentes dos tribunais superiores e, portanto, “não há qualquer viabilidade de garantir, a partir dela, a segurança necessária para o início de cumprimento da pena”.

Diante dos números e considerando o enorme reflexo que a insegurança jurídica gerada pelas referidas mudanças acarretará para as pessoas mais carentes, a manifestação apresentada pela Defensoria Pública de São Paulo trilha no sentido de subsidiar o julgamento de pedido liminar, ou mesmo o julgamento do mérito das ações diretas de constitucionalidade nº 43 e 44.

A Defensoria tem divulgado, por exemplo, diversos casos de furtos frustrados de baixíssimo valor – desodorantes (https://goo.gl/CC5auz), peças de carne (https://goo.gl/6vhuUc) ou lenços umedecidos (https://goo.gl/ia7Ecf), entre outros – que são arquivados por insignificância penal apenas após recursos a tribunais superiores.

Leia aqui a íntegra da manifestação da Defensoria Pública.

 

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