MPF defende direitos de povos indígenas e comunidades tradicionais afetados por grandes obras

Audiências na Câmara dos Deputados trataram dos impactos da usina de Belo Monte e do projeto Ferrogrão

Procuradoria Regional da República da 1ª Região

O procurador regional da República Felício Pontes Jr defendeu, nessa terça-feira (24), os direitos dos povos indígenas e das comunidades tradicionais que são afetados por grandes obras. Em duas audiências na Câmara dos Deputados, ele explicou que a usina hidrelétrica de Belo Monte ainda causa impactos à população indígena e ribeirinha que fica ao redor da construção e defendeu que é preciso haver consulta prévia às comunidades que serão afetadas com a Ferrogrão, projeto de ferrovia para ligar os estados de Mato Grosso e Pará.

Belo Monte – A audiência sobre o descumprimento das condicionantes ambientais, por parte do Consórcio Norte Energia, na construção de Belo Monte, foi realizada na Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia. Segundo Felício Pontes Jr, é importantíssimo que se continue falando de Belo Monte porque os impactos sobre a população não podem ser esquecidos para se fazer justiça às pessoas atingidas. “Belo Monte deve ser uma usina paradigmática para que se faça uma análise real se há necessidade mesmo no Brasil da construção de mais 40 grandes hidrelétricas na Amazônia, como é previsto pelo governo federal”, alertou.

Ele fez alusão a uma comissão da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão e do Conselho Nacional de Direitos Humanos que esteve semana passada nos município de Anapu e Altamira, no Pará. A comissão identificou que não foram cumpridas as condicionantes e um exemplo disso foi o Jardim Independente I. Trata-se de um local onde as pessoas habitavam ao redor de uma lagoa intermitente e, após a formação do reservatório de Belo Monte, as famílias passaram a viver em área permanentemente alagada. “As pessoas estão morando em palafitas e a situação é gravíssima”.

O procurador regional anunciou uma recomendação do MPF, dirigida ao presidente da Norte Energia, para que realize a imediata retirada e realocação de 62 famílias que vivem no bairro da lagoa do Jardim Independente I, no prazo de 5 dias úteis. Além do problema na estrutura das palafitas que podem levar ao desabamento, ele alertou sobre o alto número de doenças no local e que não existe, pela Secretaria de Saúde de Altamira, condição suficiente para conter a contaminação que se alastra no município.

Segundo Felício Pontes Jr, o Ministério Público Federal continua e continuará cobrando da Norte Energia por esses danos causados, para que se possa perceber que a equação de custo-benefício para a hidrelétrica de Belo Monte foi errada. “O custo de Belo Monte é muito maior do que aquilo que estava previsto no orçamento inicial”, lamentou.

Ferrogrão – O Seminário Ferrogrão foi realizado na Comissão de Meio Ambiente da Câmara. A EF-170 é um projeto de ferrovia para ligar Sinop (MT) e o Porto de Miritituba em Itaituba (PA), na margem direita do rio Tapajós. De acordo com informações do governo federal, a ferrovia terá 933 km de extensão. Felício Pontes Jr falou da necessidade de haver consulta prévia às comunidades que serão atingidas com a obra. “Antes da tomada de decisão, era preciso ter consulta prévia e não vi isso acontecer. Para nós do Ministério Público, o processo está atropelado”, destacou.

Ele lembrou que a consulta prévia deve anteceder o processo de licença ambiental. Segundo afirmou, o Brasil já tem uma jurisprudência consolidada, sobretudo no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), de que um empreendimento que afete os povos indígenas e comunidades tradicionais não pode prescindir da consulta prévia. Para ele, o mapa apresentado pela diretora do Ibama no seminário foi extremamente esclarecedor sobre a proximidade do empreendimento de diversas terras indígenas. Segundo o procurador regional, não há necessidade de o empreendimento estar dentro dos limites da terra indígena para que afete aquela população.

Segundo Felício Pontes Jr, a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre povos indígenas e tribais estabelece que, ainda na fase de planejamento, seja levada em consideração a posição dos indígenas e das comunidades afetadas.

O procurador lembrou que o direito à consulta prévia é apenas consequência de uma doutrina que se implantou no Brasil desde 1988 e quebrou uma doutrina que vinha desde a época da conquista, que era a do integracionismo, segundo a qual os indígenas deviam ser integrados à cultura nacional. “O direito à consulta prévia é um passo decisivo para que a nova doutrina que eu chamo de doutrina da autodeterminação ou doutrina do pluralismo se incorpore de uma vez por todas neste país”, concluiu.

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