Imap está impedido de emitir licenças ambientais e deve instituir cobrança pelo uso dos recursos hídricos do rio para os empreendimentos já existentes e para os próximos
Ministério Público Federal no Amapá
A Justiça Federal obrigou o Instituto de Meio Ambiente e Ordenamento Territorial do Amapá (Imap) a cumprir acordo firmado com o Ministério Público Federal (MPF) a fim de regulamentar o uso dos recursos hídricos do Rio Araguari. Foi estabelecido o prazo de 60 dias para o Imap criar o Comitê de Bacia, elaborar o Plano de Recursos Hídricos da Bacia do Rio Araguari e submetê-lo à aprovação do comitê. A determinação objetiva o cumprimento do termo de conciliação judicial homologado pela Justiça Federal em fevereiro de 2017. Por meio do acordo, o Imap se comprometeu a criar o Comitê de Bacia do Rio Araguari em até 180 dias; o prazo esgotou-se, em agosto do ano passado, sem que o Imap cumprisse o acordado.
O órgão terá, ainda, de instituir cobrança aos empreendimentos instalados ou que venham a se instalar no leito do rio, como forma de compensação pelo uso das águas, conforme previsto no termo. A Justiça também impediu o Imap de emitir Declaração de Reserva de Disponibilidade Hídrica (DRDH) ou outorga nos processos de licenciamento ambiental de empreendimentos na bacia do Araguari, até que as providências sejam adotadas. O descumprimento da ordem judicial sujeita o Imap ao pagamento de multa diária de R$ 1 mil.
A atuação do MPF tem como propósito cobrar o cumprimento da Política Nacional de Recursos Hídricos, Lei Federal nº 9.433/97, e da Lei Estadual nº 686/2002, que regem o tema. Em maio de 2016, o MPF ajuizou ação civil pública contra órgãos ambientais do Estado visando à criação do Comitê e de formas de compensação pelo uso das águas do Araguari. Em outubro do mesmo ano, foi assinado o termo de conciliação judicial. Com a homologação do acordo, em fevereiro do ano passado, a ação foi extinta.
O acordo estabeleceu que a criação do Comitê de Bacia do Araguari se daria em até seis meses, a partir da data de homologação do termo. O Plano de Recursos Hídricos da Bacia, bem como sua aprovação pelo Comitê, deveria ocorrer em, no máximo, um ano. A cobrança pelo uso das águas do rio deveria ter entrado em vigor neste ano. Diante do descumprimento do acordo, o MPF ajuizou a ação de execução de título judicial pedindo a condenação do Imap e do Estado do Amapá. A Justiça acolheu parte dos pedidos no último dia 27 de abril.
Comitê de Bacia – Cada comitê de bacia deve ser formado por representantes do Poder Público, dos usuários do rio e da sociedade civil local, que é quem possui competência para aprovar a forma pela qual se dará o uso da água de uma bacia hidrográfica. No caso do Araguari, estão incluídos indígenas da etnia Wajãpi, quilombolas do Igarapé do Palha e de São Tomé do Apurema e a população ribeirinha. O comitê tem poder de decisão nas políticas para gestão de recursos hídricos.
Rio Araguari – A bacia hidrográfica do Rio Araguari é a maior e uma das mais importantes do Amapá. Ocupa cerca de um terço da área total do Estado, com 42.700 km² de área de drenagem. O rio tem quase 500 km de extensão e percorre 10 dos 16 municípios do Amapá. O Araguari nasce na região serrana do Estado e deságua no Oceano Atlântico.
A bacia banha importantes terras indígenas e unidades de conservação federais e estaduais, entre elas o Parque Nacional Montanhas do Tumucumaque, a Reserva Biológica do Lago Piratuba e a Floresta Nacional do Amapá. Os espaços territoriais correspondem a 74% da área total da bacia do Rio Araguari.
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Imagem: Usina hidrelétrica em fase de instalação no rio Araguari. (Foto: Divulgação | Ministério do Planejamento)