Defensoria Pública, CDDH e CEPET pedem intervenção da Corte Interamericana na Uninorte Linhares, ante omissão do STF

Em novembro, a Unidade – que sequer recebeu o alvará do Corpo de Bombeiros – mantinha 235 adolescentes, embora tenha apenas 90 vagas

Por Jussara Baptista, no Século Diário

A Defensoria Pública Estadual (Núcleo da Infância e Juventude – DPES), o Centro de Defesa de Direitos Humanos de Serra (CDDH) e o Comitê Estadual para Prevenção a Tortura no Espírito Santo (Cepet/ES) encaminharam, no último dia 15, petição apresentando a Unidade de Internação Regional Norte (Uninorte), em Linhares, à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH). O motivo: graves violações de direitos humanos, que não tiveram intervenção da Justiça brasileira.

Em novembro de 2017, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, rejeitou a tramitação de um pedido de habeas corpus coletivo impetrado pela Defensoria Pública do Estado em favor dos adolescentes internados na Uninorte. A alegação do ministro foi que a jurisprudência do STF determina que é necessária a plena identificação das pessoas beneficiárias do habeas corpus para que seja viável a concessão.

A medida jurídica, impetrada em 2015, apontava que a unidade tinha 210 adolescentes em local com capacidade para 60. A ação pedia que o Instituto de Atendimento Socioeducativo do Estado (Iases) fixasse um limite no número de adolescentes para cumprir medidas, liberando as vagas à medida que houvesse saída de jovens.

Como existe risco à vida e à integridade física e psicológica dos jovens e estão esgotados os recursos na Justiça brasileira, a Defensoria e as entidades de direitos humanos resolveram apelar à ajuda das cortes internacionais.

“Destacamos que as via ordinárias internas foram adotadas, contudo, sem o êxito e a celeridade que a situação exigia, razão pela qual restou a via interamericana para que seja resguardados os direitos dos internos. Pensamos que, apesar das limitações inerentes à nossa estrutura, conseguiremos, ao menos em parte, dar visibilidade aos invisíveis, de forma a cumprir o mandamento constitucional do artigo 134 e as disposições da Convenção Americana de DHs”, disse o texto da Defensoria.

O habeas corpus coletivo protocolado pela Defensoria no STJ visava garantir o pleno desenvolvimento do adolescente – oferecendo saúde, educação, profissionalização e contato familiar –, o que vai de encontro à Declaração Universal dos Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU) e ao Estatuto da Criança e do Adolescente (Ecriad), que prevê proteção integral do Estado a essa fase da vida do indivíduo.

Mortes e feridos

No ano passado, a situação da unidade se agravou, mesmo com o aumento para 90 vagas. Em novembro, ocorreu uma tentativa de homicídio e a unidade estava com 235 internos em local que sequer tem alvará de funcionamento do Corpo de Bombeiros. O adolescente agredido foi atingido por vários golpes de objeto perfurocortante dentro da unidade e levado para atendimento médico no Hospital Geral de Linhares (HGL).

Em dezembro de 2016, outra intercorrência. Um adolescente da Unis/Norte, que cumpria medida socioeducativa por ato infracional equivalente ao crime de homicídio, foi morto por espancamento por outros internos. A superlotação, o baixo efetivo de agentes socieducativos e o loteamento político no sistema contribuem para aumentar a violência nas unidades.

O Comitê Estadual para a Prevenção e Erradicação da Tortura no Espírito Santo (Cepet) demonstrou perplexidade com o caso e apontou que persistem as graves violações de direitos humanos dos adolescentes, mediante situações de insalubridade, tratamentos desumanos ou degradantes, superlotação e relatos de agressões.

O Cepet pediu, em nota pública, que o Poder Judiciário passe a privilegiar não a internação, e sim, medidas socioeducativas como a Liberdade Assistida ou a Prestação de Serviço a Comunidade, visando à diminuição do número de adolescentes internados, o que não tem sido atendido.

Foto: Wilson Dias /Agência Brasil. Imagem ilustrativa.

 

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