MPF ES requisita inquérito para apurar crimes contra a Segurança Nacional durante movimento dos caminhoneiros

O Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES) requisitou à Polícia Federal a instauração de inquérito para apurar possíveis crimes cometidos durante o movimento dos caminhoneiros no estado, sobretudo a eventual transgressão da Lei nº Lei 7.170/83, a Lei de Segurança Nacional. Para a Procuradoria, existem indícios da radicalização do movimento e de práticas de crimes que atentam contra a segurança nacional, cujas penas, se somadas, podem ultrapassar os 30 anos de reclusão.

Entre os crimes que estão sendo apurados está o de sabotagem (art. 15 da Lei 7.170/83). Esse tipo de ação tem sido noticiada com frequência pela mídia, mostrando a paralisação total ou parcial das vias de transporte e de serviços públicos essenciais para o país, por exemplo.

Além disso, após concessões feitas pelo Governo Federal, o movimento não se dissipou, desviando o foco com a intenção de forçar mudança no regime político: de democracia representativa para ditadura militar, regime autocrático. Em tese, essa conduta pode se encaixar no crime do art. 17 da mesma lei, que prevê, inclusive, que a mera incitação ou propaganda pública de processos ilegais para alteração da ordem política e social já configuraria o crime previsto na LSN.

Outro ponto a ser investigado é se a ação do movimento tem relação com os crimes previstos no art. 23, da mesma lei, incisos I e II, respectivamente: incitar “à subversão da ordem política ou social”, e “à animosidade entre as Forças Armadas ou entre estas e as classes sociais ou as instituições civis”.

O MPF/ES frisa, ainda, que em caso de eventuais mortes que tenham nexo causal com o movimento, os autores da paralisação poderão ser responsabilizados.

Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal no Espírito Santo

Imagens circulando em grupos de motoristas associam intervenção militar à greve dos caminhoneiros. Colagem: BBC Brasil

Deixe um comentário

O comentário deve ter seu nome e sobrenome. O e-mail é necessário, mas não será publicado.

18 − 17 =