Percentual mínimo de aplicação dos recursos do FNDE para aquisição de gêneros alimentícios é de 30%
O Ministério Público Federal (MPF) na Paraíba, em ação coordenada pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, recomendou aos 223 municípios do Estado que destinem para a merenda escolar, no mínimo, 30% do total dos recursos financeiros repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) à aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar. O objetivo das recomendações é assegurar a alimentação de qualidade nas escolas e a comercialização dos produtos da agricultura familiar local.
Os municípios devem encaminhar a recomendação aos gestores escolares e às entidades executoras do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), informando a necessidade de seu cumprimento e realizando as diligências necessárias para que a recomendação seja efetivamente cumprida em cada escola.
O percentual mínimo de 30% é determinado pela Lei Federal nº 11.947/2009, que dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar e do Programa Dinheiro Direto na Escola aos alunos da educação básica.
Municípios – Conforme a recomendação, os 223 municípios paraibanos devem elaborar editais com todas as informações necessárias para que os fornecedores formulem corretamente os projetos de venda, como tipos de produtos, quantidades, cronograma de entregas (diárias, semanal, período de fornecimento etc) e locais de entrega.
Os editais devem ter linguagem acessível aos agricultores familiares e devem ser amplamente divulgados na internet, em jornal de circulação local, por meio de rádios comunitárias, carros de som, em feiras livres, lista de endereços eletrônicos, mídias sociais e outros locais frequentados pelos agricultores.
Estado – Também foi expedida recomendação à Secretaria Estadual de Educação para que adote medidas semelhantes no âmbito das escolas estaduais. As medidas, para todas as escolas (municipais e estaduais) ainda incluem a elaboração de cardápios regionalizados, considerando o perfil produtivo dos municípios onde as escolas estão localizadas. Os cardápios devem incluir, prioritariamente, os gêneros produzidos pela agricultura familiar no município ou, se não for possível, no território no qual ele se insere, considerando, ainda, a sua sazonalidade.
Estado e municípios devem utilizar o sistema de controle dos aportes municipais do Pnae, disponibilizado no endereço eletrônico http://www3.emater.pb.gov.br/pnae/, informando, mensalmente, o valor recebido do Fundo Nacional de Educação e o valor adquirido da agricultura familiar, dando maior transparência à execução do Pnae no Estado e municípios.
Emater – À Empresa de Assistência Técnica Rural da Paraíba (Emater/PB), o MPF recomendou que mantenha a perfeita funcionalidade do Sistema de Controle dos Aportes Municipais e Estadual do Pnae; promova o acompanhamento técnico aos agricultores familiares fornecedores do Programa de Alimentação Escolar; disponibilize em seu site um espaço para publicação dos editais municipais e estaduais de chamada pública do Programa; realize anualmente a estimativa de produção por município e acompanhe, mensalmente, nos 223 municípios da Paraíba e nas escolas de responsabilidade da Secretaria Estadual de Educação, quais municípios e escolas estão cumprindo o que dispõem as recomendações do Ministério Público Federal. A Emater deve informar, mensalmente, ao MPF, quais escolas e municípios descumpriram a recomendação.
Conforme o diretor técnico da Emater, Vlaminck Saraiva, já existe uma ferramenta à disposição da sociedade que é o portal da Gestão Unificada, onde há um espaço em que municípios e escolas podem lançar os editais. “Lá tem informações sobre toda a política pública do Pnae, a legislação, tem levantamento da produção, onde existe a produção, quais os produtos, uma série de informações que dão total subsídio para os gestores lançarem os editais”, explica o diretor.
Vlaminck Saraiva informou como funciona o processo de acompanhamento dos editais: “nós detectamos no nosso portal quais foram os editais lançados e quando vemos que um município ou escola não fez o lançamento do edital, a gente aciona o nosso técnico que está lá no município para que ele dialogue com o gestor e o edital seja lançado”, explicou. “O nosso papel é o de informar e educar e esse processo só está tendo sucesso porque todos estão fazendo a sua parte”, destacou o diretor técnico da Emater.
Alimentação de qualidade – O procurador regional dos Direitos do Cidadão, José Godoy Bezerra de Souza, explicou que, além de tratar do direito à alimentação, essa recomendação alcança o direito ao desenvolvimento com foco no escoamento da produção da agricultura familiar do Estado da Paraíba. “Para além da questão da aquisição de, no mínimo, 30% da merenda, dentro da agricultura familiar, a recomendação busca facilitar e tornar factível esse dispositivo legal, exigindo que as prefeituras vejam a produção de seus municípios, antes de indicar que produtos irão adquirir da agricultura familiar, e também atentem à sazonalidade para que sejam adquiridos produtos na época certa do ano”, informou o procurador. Godoy destacou ainda que os gestores devem dar ampla divulgação aos editais em locais que os agricultores possam ter acesso e não apenas nos diários oficiais.
Descumprimento da lei – Ao expedir as recomendações, o Ministério Público Federal levou em consideração que grande parte das Entidades Executoras do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação do Estado da Paraíba não têm cumprido o requisito de aplicação mínima de 30% dos recursos repassados pela União em compras de produtos da agricultura familiar para a merenda escolar.
Além disso, conforme constatou o MPF, os agricultores familiares têm relatado diversas dificuldades para atender à política pública, entre as quais destacam a sua burocratização, a falta de informações acerca do edital; a sazonalidade da produção – o que reflete na escassez da oferta de produtos ao Programa e falta de inspeção para os produtos minimamente processados, o que dificulta também a comercialização.
Inquérito Civil: 1.24.000.000948/2015-62
Confira a íntegra das recomendações:
Ao Estado – Secretaria Estadual de Educação
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PRDC durante evento que tratou da recomendação. Imagem: Ascom MPF/PB