PFDC: remanicomialização da política de saúde mental é tema de diálogo com Comitês e Mecanismos de Prevenção à Tortura

Alterações anunciadas pelo governo federal incentivam a manutenção de hospitais psiquiátricos e comunidades terapêuticas, cujo modelo asilar viola a legislação na área

Na PFDC

Os riscos de maus-tratos, tortura e outras formas de tratamento cruel e degradante em espaços de caráter asilar destinados a pessoas com transtorno mental – como é o caso de comunidades terapêuticas e de hospitais psiquiátricos – foi tema de alerta feito pela Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC/MPF) a membros de Comitês e de Mecanismos Nacionais e Estaduais de Prevenção e Combate à Tortura.

O assunto foi debatido na mesa “A remanicomialização da política de saúde mental no Brasil: hospitais psiquiátricos e comunidades terapêuticas na centralidade do financiamento de políticas públicas”, que integrou o 3º Encontro Nacional de Comitês e Mecanismos de Prevenção e Combate à Tortura, realizado em Brasília/DF e que contou com a participação da PFDC.

Na oportunidade, a procuradora federal dos Direitos do Cidadão, Deborah Duprat,  apontou as alterações na política nacional de saúde mental – implementadas por meio da Resolução MS 32/2017 e suas portarias – como grave ameaça às garantias de proteção e de dignidade asseguradas pela legislação brasileira às pessoas com transtorno mental.

“O novo desenho incentiva a manutenção de hospitais psiquiátricos e comunidades terapêuticas, cujo modelo de funcionamento está baseado em restrições à vontade e aos direitos dos usuários, assim como na exclusão do convívio com a família e a comunidade – o que viola frontalmente um conjunto de princípios estabelecidos pela Lei nº 10.216/2001, a Convenção sobre Direitos das Pessoas com Deficiência e a Lei Brasileira de Inclusão”.

Mirian Abuyd, representante da Rede Nacional Internúcleos da Luta Antimanicomial (Renila), destacou que a política recentemente adotada pelo governo federal na realidade retoma a lógica do modelo manicomial, há mais de 30 anos abandonado no Brasil. “É o desmonte de uma política que se colocou como uma oferta pública de direitos: pautada em uma rede ampla de serviços abertos, territorializados, comunitários, de valorização da diversidade e de reconhecimento dos sujeitos. O espectro do manicômio nos ronda e, agora, ainda vem coberto de cifrões públicos”.

Reinserção social
Durante o encontro, os debatedores destacaram que a reinserção social de pessoas com transtorno mental – inclusive em decorrência do uso de álcool e outras drogas –  é possível somente a partir de políticas que assegurem o convívio com a comunidade, daí a necessidade de garantir a ampliação da rede de atendimento extra-hospitalar, e não de serviços e instituições orientadas por práticas de isolamento.

Acerca do tema, o professor Marcos Garcia, da Universidade Federal de São Carlos (UFsCar) apresentou estudo  que indica crescimento, entre 2016 e 2018, no número de atendimentos a usuários de álcool e outras drogas no âmbito da Rede de Atenção Psicossocial (Raps) nos quatro estados mais populosos do Brasil: São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Bahia. O levantamento identifica, por outro lado, que nos estados com maior concentração de comunidades terapêuticas – como é o caso do Rio Grande do Sul e Santa Catarina – há sensível diminuição no número de serviços prestados pela rede pública de atenção.

“Embora não sejam conclusivos, os dados sugerem que a  ênfase no atendimento em unidades com práticas segregadoras leva a um enfraquecimento na oferta de serviços de base territorial. Se mostra vazio, portanto, o argumento de que comunidades terapêuticas seriam estruturas ‘complementares’ à rede de atendimento preconizada pelo SUS”, destacou Garcia.

Prevenção à Tortura
Em 2013, foi aprovada a Lei Nº 12.847, que institui o Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Tortura e criou dois órgãos para monitorar estabelecimentos de privação de liberdade: o Comitê e o Mecanismo Nacional de Prevenção. A legislação prevê ainda que as unidades federativas estabeleçam seus mecanismos de prevenção à tortura com competência para realizar visitas periódicas a todos os locais de privação de liberdade – como unidades penitenciárias, delegacias, unidades de cumprimento de medidas socioeducativas, institutos de longa permanência para idosos, hospitais psiquiátricos, centros militares de detenção, dentre outros.

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