Por Ana Pompeu, no Conjur
O grupo de militantes online MBL quer que o Supremo Tribunal Federal mande a Presidência da República crie regras para as redes sociais. Em mandado de junção, o grupo afirma que as regras para remoção de conteúdo desse tipo de site devem ser claras e públicas, e não ficar a cargo das empresas que os mantêm.
A ação foi ajuizada nesta sexta-feira (27/7), dois dias depois de o Facebook ter deletado 196 páginas e 87 perfis que diz integrar uma “rede coordenada com o propósito de gerar divisão e espalhar desinformação”. A empresa não revelou quais páginas foram desativadas, mas alguns atingidos se manifestaram. Muitas das páginas e perfis são ligadas ao MBL. Outras, ao ex-pré-candidato a presidente Flávio Rocha (PRB), das lojas Riachuelo.
Na própria quarta-feira (25/7), o procurador da República Ailton Benedito, de Goiás, pediu explicações ao Facebook sobre a medida. No Twitter, disse que a rede social promove o “Comando de Caça aos Conservadores (CCC)”, em alusão à milícia que pregava a morte de militantes de esquerda nos anos 1960, o Comando de Caça aos Comunistas.
Livre mercado
Defensor do que chama de “Estado mínimo”, o MBL argumenta que falta regulamentação para a atuação do Facebook no Brasil. “É certo que os direitos constitucionais à liberdade de expressão e da soberania nacional foram profundamente abalados, merecendo melhor regulação a legislação que rege o tema, o que desde já se requer”, diz a peça.
Segundo o MBL, “o ambiente democrático e a liberdade de expressão estão severamente ameaçados pelas práticas da empresa”. O grupo recorre aos direitos à privacidade, liberdade de expressão e ao Marco Civil da Internet. “É cediço que o ordenamento jurídico brasileiro homenageia e garante o direito à liberdade de expressão e, por corolário, repulsa veementemente a censura”, diz o mandado de injunção.
O MBL afirma que não há, na legislação brasileira, qualquer regulação “quanto à (im)possibilidade de alteração ou remoção de usuários – páginas e perfis – ou de conteúdos em geral das plataformas denominadas redes sociais sem que haja prévio aviso aos atingidos e sem que seja observado o devido processo legal, garantidos os direitos ao contraditório e à ampla defesa”.
A ausência de previsão legal, de acordo com o mandado, gera insegurança jurídica e pode acarretar prejuízos aos cidadãos. Para o movimento, falta ainda previsão de sanção às empresas que não observarem as regras da normatização que pede.
Clique aqui para ler o mandado de injunção.
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Destaque: Kim Kataguiri comemora com Eduardo Cunha, Bolsonaro, Nilson Leitão etc o “combate à corrupção”.