AGU diz que Corte Interamericana não pode julgar caso de militante morto em 1970 pelo regime militar

Por Matheus Leitão, no G1

A Advocacia Geral da União (AGU) dirá à Corte Interamericana de Direitos Humanos que a instituição não pode julgar o caso do militante de esquerda Eduardo Collen Leite, morto em 1970.

Bacuri, como ele era chamado, aderiu à luta armada contra a ditadura militar (1964-1985) e acabou torturado e morto por agentes do Estado brasileiro. Ele é considerado o militante de esquerda que mais tempo foi torturado pelos órgãos repressores da ditadura.

A argumentação da AGU será apresentada nos próximos dias, quando o governo entregar a defesa sobre a morte de Bacuri à Comissão de Direitos Humanos da Corte Interamericana.

As resoluções da Corte são de acatamento obrigatório pelos países que reconheceram a jurisprudência, entre os quais o Brasil.

O que o governo dirá

A AGU argumentará que o Brasil aderiu à Convenção Americana de Direitos Humanos somente em 1992 e, em 1989, à Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura. Por isso, conforme o governo brasileiro, a Corte Interamericana não pode julgar um caso que aconteceu em 1970.

A AGU também vai dizer que, ao aderir à Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura, o Brasil se comprometeu a adotar medidas efetivas para combater a prática, mas em nenhum momento aceitou que a Corte pudesse examinar casos concretos de violação na convenção.

Os advogados da União ainda vão destacar detalhes burocráticos, citando, por exemplo, que não houve esgotamento dos recursos administrativos e judiciais internos, como é exigido para o sistema interamericano de proteção dos direitos humanos ser acionado.

O processo ainda se encontra em etapa preliminar, na qual se analisa somente a admissibilidade da petição apresentada à Corte em 2012, não o mérito das alegações.

Vladimir Herzog

A Corte Interamericana já considerou o Estado brasileiro responsável pela falta de investigação, julgamento e sanção dos responsáveis pela tortura e assassinato do jornalista Vladimir Herzog, em 1975, também por agentes do regime militar.

A decisão foi tomada neste mês. Diante da derrota do governo brasileiro na Corte, a expectativa é de que o mesmo aconteça no caso de Bacuri.

Para a Corte Interamericana de Direitos Humanos, a Lei de Anistia (1979), usada para arquivar várias ações no Brasil, não se aplica a casos de tortura e morte praticados pelo Estado. A família de Herzog apoia a decisão do tribunal.

Imagem: MPF. Ilustração da publicação “Crimes da Ditadura Militar”, da 2a. CCR

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