Famílias em Santa Maria/RS serão indenizadas por exposição ao uso irregular de agrotóxicos após ação do MPF

Decisão do recurso que condenou a União ao pagamento de danos morais em razão de poluição ambiental foi unânime

Ministério Público Federal no Rio Grande do Sul

Foi dado provimento ao recurso do Ministério Público Federal (MPF) para que a União indenize por danos morais 113 famílias que ajuizaram ações em razão da poluição ambiental decorrente da aplicação irregular de agrotóxicos em plantação de soja localizada em área da União, arrendada pela Força Aérea brasileira em favor de terceiro. A área arrendada possui 162,85 hectares e está localizada no bairro Camobi, zona residencial urbana com várias residências habitadas em seu entorno.

Os fatos tornaram-se conhecidos após a realização de abaixo-assinado pela comunidade residente na área, no qual relatavam mau cheiro de grande intensidade decorrente do emprego de substâncias químicas pulverizadas na lavoura, além de intoxicações e danos à saúde dos moradores locais.

A investigação do MPF constatou que a aplicação de agrotóxicos aconteceu de forma irregular, entre agosto e novembro de 2014, sem a devida e necessária emissão de receituário agronômico emitido por profissional legalmente habilitado, obrigação necessária de acordo com a Lei Municipal e o próprio contrato de arrendamento.

Além disso, houve a aplicação de agrotóxicos em área superior a 3000 m², sem a existência de licença emitida pelo município, a aplicação se deu em área adjacente a núcleos populacionais, escolas e habitações sem a orientação de um responsável técnico e foi do tipo tratorizado, sendo que era autorizado apenas o uso de equipamento costal.

Assim, a condenação foi no sentido de garantir às famílias prejudicadas 20 salários mínimos para as residências localizadas a até 30 metros do local da utilização de agrotóxicos, 15 salários mínimos para residências localizadas a até 50 metros e 10 salários mínimos para as localizadas a até 100 metros.

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