“Importante avanço”, destaca PFDC em sessão do CNJ que aprovou resoluções com enfoque nos direitos da mulher

Três novas resoluções foram aprovadas por unanimidade pelo Conselho Nacional de Justiça, em sessão na qual a subprocuradora Deborah Duprat representou o MPF

Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC/MPF)*

“Um conjunto de medidas com forte conteúdo emancipatório, transformador e que representa avanço para o sistema de Justiça e para a sociedade brasileira”. Assim a procuradora federal dos Direitos do Cidadão, Deborah Duprat, definiu as três novas resoluções aprovadas nessa terça-feira (4) pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em sessão na qual representou a procuradora-geral da República.

Aprovadas por unanimidade, as resoluções trazem a defesa dos direitos da mulher como ponto central. A primeira diz respeito ao enfrentamento à violência doméstica contra a mulher, a segunda incentiva a participação feminina nas instituições do Poder Judiciário, e a terceira regulamenta procedimentos de atenção às mulheres gestantes e lactantes que se estão sob custódia do sistema prisional.

As resoluções do Conselho Nacional de Justiça são o instrumento pelo qual se estabelecem as políticas públicas do órgão central do Poder Judiciário, que passam a ser permanentes e obrigatórias, não só para o Conselho, mas para todos os tribunais do País. “A gênese dessas três resoluções é comum: fortalecer a participação da mulher e a defesa de seus direitos”, apontou a procuradora Deborah Duprat.

Durante a sessão, ela destacou a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, de 1979, e a necessidade de medidas indutoras da participação feminina nos espaços públicos. “No âmbito do sistema de Justiça, vários estudos demonstram que, mesmo em unidades onde há superioridade numérica, é comum a subrepresentação feminina em colegiados, bancas examinadoras ou mesmo seminários”.

No que se refere à violência doméstica, Duprat apontou que até a Constituição de 1988 o direito não chegava aos lares, sendo um problema de cunho doméstico as situações de violência que ocorriam naquele ambiente: “Obviamente, em uma sociedade do patriarcado, era prerrogativa masculina a definição sobre como as mulheres deveriam se comportar. Mesmo nos casos que chegavam aos tribunais, é preciso lembrar das absolvições a partir da invocação à defesa da honra masculina – e a quantidade de feminicídios em decorrência dessa ausência de responsabilização”.

A procuradora federal dos Direitos do Cidadão ressaltou ainda a importância de medidas que deem conta da particularidade da situação de gestantes e lactantes presas, grupo cujo cumprimento das penas acaba sendo marcado por agravos adicionais.

Normativas – A resolução que institui a Política Judiciária Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres no Poder Judiciário é um desdobramento de duas iniciativas anteriores da presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia. A primeira foi a Portaria CNJ 15/2017, que já delineava qual deveria ser a postura do Judiciário em relação à violência praticada contra a mulher no ambiente do lar. A outra medida foi o Programa Justiça pela Paz em Casa, iniciado pela ministra, em 2015.

A política formalizada com a resolução aprovada nessa terça-feira trata de como os órgãos do Poder Judiciário devem se preparar administrativamente tanto para prevenir quanto para receber e processar episódios de violência contra as mulheres. No âmbito interno, os tribunais devem criar unidades e coordenar os mutirões de julgamento promovidos durante a Semana Justiça pela Paz em Casa três vezes por ano. Desde que o programa foi criado, 11 edições da mobilização nacional resultaram em mais de 130 mil julgamentos de agressões a mulheres.

No que se refere aos direitos de presas gestantes e lactantes, a norma determina que filhos e responsáveis fora do sistema prisional devem ser identificados imediatamente. O poder público deverá buscar preservar o convívio entre mães e filhos, durante a amamentação ou as visitas, por exemplo. Especificidades do atendimento a mães presas, como a necessidade de espaço próprio para a convivência com os bebês, a proibição de uso de algemas em mulheres prestes a dar à luz (e pós-parto) e o impedimento de castigos disciplinares durante o período da amamentação.

Já no que diz respeito à participação de mulheres nos órgãos do Poder Judiciário, o texto busca assegurar que a igualdade de gêneros seja objetivo a ser perseguido por órgãos da Justiça, com a edição de medidas concretas. Incentivar a presença feminina tanto em bancas examinadoras de concursos públicos quanto em painéis de seminários, na condição de conferencistas, é uma diretriz a ser adotada pela alta administração dos tribunais.

O CNJ deverá formar grupo de trabalho para elaborar “estudos, análise de cenários, eventos de capacitação” sobre a questão. Indicado pela presidência do Conselho, o grupo será composto por conselheiro e juiz auxiliar da presidência. Terá como missão manter diálogo com os tribunais para a implantação dos objetivos da resolução, que observa marcos internacionais da área.

*Com informações da Agência CNJ de Notícias.

Imagem: Sylvio Costa / Congresso em Foco.

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