Fazenda arrendada pela FAB terá de pagar indenização por uso ilegal de agrotóxicos

Área da União fica em zona residencial e urbana; MPF diz que arrendatário desrespeitou a lei e utilizou o veneno com trator, causando dano ao ambiente e à saúde de moradores

Por Igor Carvalho, em De Olho nos Ruralistas

Em plena Base Aérea de Santa Maria, no Rio Grande do Sul, 113 famílias receberão indenização por danos morais por exposição à agrotóxicos utilizados irregularmente em uma fazenda de soja. A área pertence à União e foi arrendada pela Força Aérea Brasileira (FAB), em agosto de 2013, para o fazendeiro Valmir Antônio Maffini.

De acordo com a decisão judicial, motivada por ação do Ministério Público Federal (MPF), as famílias que residem a até 30 metros da fazenda receberão 20 salários mínimos cada. As que moram entre 30 e 50 metros serão indenizadas em 15 salários mínimos. As mais distantes, entre 50 e 100 metros da propriedade rural, terão uma indenização de 10 salários mínimos.

Entre agosto de 2013 e novembro de 2014, explica a denúncia do MPF, Maffini utilizou tratores para espalhar agrotóxicos nos 162 hectares da fazenda, localizada em uma área residencial urbana, no bairro Camobi. Ele não tinha os receituários agronômicos emitidos por profissionais habilitados, uma exigência da legislação do município de Santa Maria e do contrato de arrendamento firmado com a União.

A lei municipal 22/2003 determina que, para a aplicação de agrotóxicos em perímetro urbano, o município deve emitir licença que autoriza o uso das substâncias apenas com equipamento manual. Maffini atropelou a legislação ao utilizar tratores para espalhar o veneno.

“A aplicação de agrotóxicos ocorreu de forma completamente desregulada, sem qualquer tipo de controle acerca da adequação de seu uso, atendendo meramente ao livre critério e interesse do arrendatário, em clara infringência à normatização ambiental”, resumiu o MPF. Segundo a instituição, a conduta ilícita colocou o ambiente e a saúde das pessoas “em sério e grave risco”.

O uso indevido dos agrotóxicos foi comprovado após a visita de peritos do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), em 12 de novembro de 2014. No laudo, os agentes afirmam que houve uso de “produtos tóxicos, perigosos ou nocivos à saúde humana ou ao meio ambiente em desacordo com as exigências estabelecidas”.

O inquérito civil que deu origem ao processo foi elaborado com base em um abaixo-assinado elaborado pela comunidade que vive no entorno da fazenda. Os vizinhos alegaram que havia um “mau cheiro de grande intensidade decorrente do emprego de substâncias químicas pulverizadas na lavoura, além de intoxicações e danos à saúde dos moradores do local”.

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