Por Vanúbia Martins, na CPT NE2
No último dia 05 de setembro, representantes de comunidades camponesas e da equipe da Comissão Pastoral da Terra de Campina Grande participaram de audiência com o Ministério Público Municipal de Cuité/PB, para debater sobre o fechamento de escolas do campo no município.
Na ocasião, foi discutido o caso das escolas Pedro Viana da Costa, localizada no Sítio Campo Comprido, e da Escola João Marques Leite, localizada no Sítio Olho D’água, que atendem, ao todo, crianças de nove comunidades camponesas do seu entorno (comunidades dos sítios Campo Comprido, Boa Vista, Fortuna, Pitombeira do Cais, Jucá, Olho D’água do Palmeira, Serra do Negro e Baixa Verde).
Ambas as escolas foram ameaçadas de fechamento pela Prefeitura do município de Cuité, que informou planejar a transferências de seus alunos e alunas para a escola localizada no Sítio Melo. O caso já foi discutido em outras duas audiências realizadas nos dias 15 e 22 de agosto, contudo, não houve progresso, segundo as famílias impactadas. “A Secretaria segue intransigente e as famílias continuam firmes na sua luta pelo direito à educação infantil próxima de suas casas”, afirmou Vanúbia Martins, agente pastoral em Campina Grande e coordenadora da CPT NE2.
Por isso, nesta audiência no dia 5, foi entregue ao Procurador do Ministério Público um documento elaborado por uma comissão formada por mães, pela CPT e pela assessoria jurídica que acompanha o caso. O documento apresenta o conjunto dos impactos que poderão ser causados às crianças e às comunidades, caso as escolas sejam fechadas. As famílias levantaram suas preocupações em permitir que as crianças sejam transportadas, muitas vezes sem segurança, para uma escola distante, onde não têm como acompanhar o dia-a-dia dos/as filhos/as pequenos. As mães das crianças consideraram a proposta da prefeitura inadequada e inviável porque, além de distante, a futura escola não responde às necessidades das crianças, nem possui estrutura para receber todos os/as estudantes.
Para contrapor a medida da prefeitura, na audiência foi apresentada a proposta de ampliar o número de professores e disponibilizar dois turnos para resolver o “problema” de salas multiseriadas. As mães também destacaram que, ao invés de levarem as crianças para mais longe, as escolas do campo devem merecer maior atenção, devendo a Prefeitura garantir no local melhores condições físicas e pedagógicas para que os alunos e as alunas tenham uma aprendizagem de qualidade na sua comunidade, como garante a Constituição Federal, em seu artigo 206.
As famílias também destacaram que a Prefeitura Municipal de Cuité/PB, ao propor o fechamento das referidas escolas, não apresentou dados objetivos que comprovem a redução de custos para o município, além de não apontar os impactos do projeto para as comunidades, para o Censo Escolar, nem para o recebimento de verbas federais, a exemplo do PNAE, PDDE e PNATE. A Prefeitura também não informou como se dará a segurança no transporte e a adequação dos locais de ensino, o tempo máximo de deslocamento das comunidades para a escola, entre outros fatores.
Com o término da audiência, ficou encaminhado que a Secretaria Municipal de Educação de Cuité/PB terá 30 dias para elaborar e apresentar um documento com todas as informações necessárias sobre recursos, logística e proposta pedagógica para a manutenção das duas escolas e, no caso de nucleação, apresentar dados que justifiquem que a medida não comprometerá a qualidade do ensino, a aprendizagem e o modo de vida das crianças e de suas famílias, em observação a legislação que rege o funcionamento das escolas do campo.
Fechamento das escolas do Campo na Paraíba – “Fechar Escolas do Campo é crime”, como diz a Campanha que vem sendo realizada pelas organizações da Via Campesina, ASA Paraíba, pelo Comitê de Educação do Campo e pela Frente Brasil Popular.
A Paraíba é o terceiro estado Nordestino que mais fechou escolas no meio rural. Nos últimos sete anos, 1.249 escolas do campo encerraram suas atividades escolares no estado. A dramática situação levou diversas mães, famílias e comunidades a se mobilizarem contra o fechamento das escolas, com o apoio de organizações e movimentos sociais.
A partir desse processo de resistência, acionaram o Ministério Publico para que atue em defesa do direito das crianças estudarem próximo às suas casas, como previsto na Resolução n° 2/2008, do Conselho Nacional de Educação. Tal resolução estabelece diretrizes complementares, normas e princípios para o desenvolvimento de políticas públicas de atendimento da Educação Básica do Campo, além de declarar, em seu artigo 3º, que: “a educação infantil e os anos iniciais do ensino fundamental serão sempre oferecidos nas próprias comunidades rurais, evitando-se processos de nucleação de escolas e de deslocamento de crianças”.
Ademais, a Lei 12.960/14 prevê que “o fechamento de escolas do campo, indígenas e quilombolas será precedido de manifestação do órgão normativo do respectivo sistema de ensino, que considerará a justificativa apresentada pela Secretaria de Educação, a análise do diagnóstico do impacto da ação e a manifestação da comunidade escolar”. E ainda destaca que o procedimento de nucleação NÃO deve ser seguido na educação infantil.
Editado: Setor de comunicação da CPT NE2.
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Imagem: Vanúbia Martins, da equipe de CPT em Campina Grande.