Polo naval no AM só pode sair do papel com concordância de povos tradicionais afetados, decide Justiça

Transitou em julgado decisão favorável em processo movido pelo MPF para garantir que comunidades potencialmente afetadas por empreendimento sejam consultadas

Procuradoria da República no Amazonas

A Justiça Federal do Amazonas decretou trânsito em julgado em processo movido pelo Ministério Público Federal (MPF) no Amazonas e proibiu, em caráter definitivo, a implantação de polo naval no estado enquanto não houver a realização de consulta prévia, formal, livre e informada aos povos tradicionais da região. Com o fim do processo, prevalece o entendimento expresso em sentença judicial, proferida em 2016, que suspendeu todas as medidas referentes à implantação do empreendimento.

A União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) estão impedidos de realizar transferência de imóveis e terrenos de sua titularidade em favor do estado do Amazonas ou da implantação do polo naval, até a realização de consulta prévia, livre e informada nos termos da Convenção nº 169, da Organização Internacional do Trabalho (OIT). A sentença de 2016 também anulou o decreto do Governo do Amazonas que declarou de utilidade pública áreas para a implantação do polo, na região do Puraquequara, em Manaus.

Para o MPF, o reconhecimento das comunidades tradicionais como destinatárias do direito à referida consulta abre caminhos importantes para garantir a existência desses povos, que mantêm uma relação de identidade com a terra e os recursos naturais.

Ao analisar o caso, a Justiça Federal reconheceu que a construção de um grande empreendimento – como é o caso do polo naval – certamente produzirá irreversíveis alterações na paisagem e na organização espacial da região, o que torna fundamental a consulta às comunidades afetadas para garantir a manutenção dos elementos culturais que constituem estas populações.

Consulta às comunidades – A Convenção nº 169/OIT prevê que todas as medidas que afetem comunidades tradicionais devem ser submetidas à consulta prévia, que precisa ser realizada desde as primeiras etapas de planejamento, antes da tomada das decisões, nos moldes definidos pelo grupo a ser consultado. Além disso, a norma internacional – da qual o Brasil é signatário – prevê que a consulta não pode ser meramente protocolar, mas seja efetivamente considerada na decisão de implementação de projetos de grande impacto.

Segundo a Justiça Federal, a ausência de consulta prévia, livre e informada das populações tradicionais envolvidas no polo naval torna a sua implantação ilegal e ilegítima. As consultas, conforme sustentou o MPF, deveriam ter sido realizadas antes mesmo da delimitação da área pretendida, o que não ocorreu no projeto do polo naval.

Foto: iStock.

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