Após denúncia do MPF, Justiça condena duas pessoas por trabalho escravo na região de Araraquara (SP)

Uma delas aliciou 12 maranhenses para colheita de laranja em fazenda de Bariri; a outra manteve vítimas sob condições degradantes

Procuradoria da República no Estado de S. Paulo

Duas pessoas foram condenadas em Araraquara (SP) por aliciamento e redução de 12 trabalhadores a condições análogas à escravidão. As vítimas vieram de Penalva (MA) em 2011 com promessa de serviço na safra de laranja em uma fazenda na região do município paulista de Bariri. Um dos réus foi o responsável por arregimentar os empregados no Maranhão, enquanto o outro os manteve em situação precária de habitação e não garantiu condições mínimas para o exercício digno do trabalho. As penas de prisão, substituídas por realização de serviços comunitários e pagamento de prestação pecuniária, são resultado de uma denúncia do Ministério Público Federal contra ambos.

Os maranhenses trabalharam por cerca de 15 dias na Fazenda Maringá, em julho de 2011, colhendo laranjas. Apesar da promessa de que seus direitos seriam respeitados, eles não tiveram registro em carteira, recebendo por produtividade e sob o risco de descontos para consumo de alimentos e outros itens básicos, cuja aquisição era um dos réus que intermediava. Parte do valor da passagem para São Paulo foi paga pelas vítimas ainda no Maranhão, e o restante também seria abatido dos salários. Segundo relatos, a remuneração não ultrapassou R$ 125 semanais, correspondente ao pagamento de valores entre R$ 0,50 e R$ 1 por caixa de fruta colhida.

Instalados em uma pequena casa alugada, os 12 trabalhadores dividiam um cômodo de aproximadamente 25 m², onde havia colchões insuficientes para todos, um fogão e uma geladeira em mau funcionamento. A água para o banho era fria. Indignado com as péssimas condições de trabalho e alojamento, uma das vítimas denunciou o caso ao Ministério do Trabalho. Fiscais da pasta foram ao local e, ao constatarem a situação, exigiram a regularização imediata das pendências ao dono da fazenda, que havia contratado a mão de obra por meio de uma empresa à qual um dos envolvidos estava vinculado.

Ao final das tratativas, o proprietário rural firmou um termo de ajustamento de conduta com o Ministério Público do Trabalho para dispensar os trabalhadores e pagar verbas rescisórias e indenizações. Ele chegou a responder à ação penal proposta pelo MPF, mas foi absolvido devido à falta de provas de que soubesse do aliciamento ou das condições a que os trabalhadores estavam submetidos.

O número da ação é 0005233-38.2014.403.6120. A tramitação pode ser consultada aqui.

Imagem ilustrativa: Wikimedia Commons

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