Cerceamento à liberdade de expressão e à autonomia das universidades públicas da Paraíba: notas de Associações de Docentes e da Reitoria da UEPB

Nota de repúdio ao cerceamento da liberdade de expressão nas universidades públicas de Campina Grande-PB

No dia de hoje (25/10/2018), por volta das 11h, a Associação dos Docentes da Universidade Federal de Campina Grande – ADUFCG SSind –ANDES-SN foi alvo de uma ação da Polícia Federal, cumprindo um mandado de busca e apreensão, emitido pelo Juiz Eleitoral da 17ª Zona da Comarca de Campina Grande Horácio Ferreira de Melo Júnior, para apreensão e busca de panfleto denominado “Manifesto em defesa da democracia e da universidade pública”, bem como outros supostos “materiais de campanha em favor do candidato a Presidente da República Fernando Haddad número 13 do PT”.

Durante a ação, a portas trancadas, houve uma revista minuciosa das dependências da entidade, com apreensão de alguns exemplares do manifesto e também de dois HDs dos computadores da Assessoria de Imprensa e mais três HDs externos. A ADUFCG esclarece que o manifesto apreendido foi aprovado em Assembleia Geral realizada no dia 17/10, a fim de manifestar a defesa irrestrita da democracia e da universidade pública, não fazendo nenhuma referência a qualquer dos candidatos da disputa eleitoral para presidente.

No mesmo sentido, a Universidade Estadual da Paraíba, no dia anterior, também foi alvo de pretensa investigação da Justiça Eleitoral. Fiscais vistoriaram os auditórios do campus I, Campina Grande, num dos quais acontecia a exibição de um filme na disciplina de Ética. Na ocasião, a professora foi inquirida sobre a atividade desenvolvida, a disciplina ministrada, o conteúdo e seu nome. Os fiscais se apresentaram sem identificação apropriada, sem mandado judicial e nem comunicação prévia com a administração central da instituição. Hoje, novamente, retornaram à universidade, durante um evento organizado pelos discentes, que tinha como temática central a democracia. Mais uma vez, houve nova inquirição sobre um possível apoio financeiro do sindicato dos docentes ou mesmo da Reitoria ao referido evento.

Desta forma, as entidades que subscrevem esta nota compreendem que tal movimentação está diretamente relacionada ao momento político vivido no país, principalmente ao fato de que, nos últimos dias, neste segundo turno, têm ocorrido constantes violações dos direitos democráticos, da liberdade de expressão, da autonomia de cátedra dos docentes, do direito de organização sindical e das liberdades individuais. Desta forma exigimos o cumprimento da Constituição Federal e repudiamos, veementemente, a extrapolação das autoridades responsáveis no cumprimento da lei. Por fim, esperamos das autoridades constituídas imparcialidade na condução das ações relativas ao processo eleitoral em curso, tendo em vista garantir o direito à pluralidade de manifestação das posições políticas, fundamentais para a garantia da democracia.

Campina Grande, 25 de outubro de 2018.

ADUFCG – Associação dos Docentes da Universidade Federal de Campina Grande
ADUEPB – Associação dos Docentes da Universidade Estadual da Paraíba
ADUFPB – Associação dos Docentes da Universidade Federal da Paraíba
ANDES-SN – Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior
STIUPB – Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias Urbanas da Paraíba
SINTAB – Sindicato dos Trabalhadores do Agreste da Borborema
SINTEF-PB- Sindicato dos Trabalhadores da Educação Federal da Paraíba

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Reitoria da UEPB emite nota sobre ações de patrulhamento ideológico e político na Instituição

Diante do relato de casos de patrulhamento ideológico e político sofrido por professores, alunos e técnicos administrativos no âmbito da Universidade Estadual da Paraíba (UEPB), resultando, inclusive, em fiscalização do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) em salas de aula da Instituição, a Administração Central da UEPB vem a público ressaltar que a troca de ideias na Universidade, em relação a quaisquer que sejam as teses, os temas ou mesmo candidaturas, não é de controle, em hipótese alguma, de tribunal algum.

Isso faz parte da autonomia da Universidade, consagrada na Constituição de 1988. O artigo 207 da Constituição prevê nitidamente esta questão, quando diz que as universidades gozam de autonomia didático-pedagógica. Ou seja, o que se discute em determinada aula, em determinado espaço de debate, é de responsabilidade exclusiva do professor ou da professora responsável por aquele componente curricular, evento ou debate. Sendo assim, ninguém pode cercear essa liberdade.

Tais ações caracterizadas como patrulhamento ideológico e político se revelam nitidamente indevidas e extrapolam os limites também da legalidade, porque mesmo os agentes da Justiça Eleitoral são regidos por uma legislação própria quando se trata da propaganda eleitoral. Eles são fiscais da propaganda eleitoral e estar em sala de aula exibindo um vídeo, debatendo algum assunto, trocando ideias ou debatendo algum texto não tem nada a ver com propaganda eleitoral, não pode ser caracterizado, em hipótese alguma, como propaganda eleitoral, muito menos irregular. Trata-se de um debate acadêmico no espaço da Universidade.

No âmbito da Universidade, local de pluralidade, múltiplas ideias e pensamentos, condenamos quaisquer tipos de cerceamento da liberdade de expressão das pessoas. A Ouvidoria e a Procuradoria-Geral da Instituição estão aptas a receberem e averiguarem toda e qualquer denúncia relacionada a esta questão, indicando as medidas legais necessárias para a garantia da livre manifestação de pensar de todos os cidadãos e cidadãs. Orientamos que qualquer pessoa que se sinta impedida de expor seu pensamento reúna todas as provas possíveis dos fatos e acione estes órgãos para que as medidas cabíveis sejam adotadas.

Antonio Guedes Rangel Junior
Reitor da UEPB

 

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