Direitos Humanos para imigrantes e refugiados no Brasil

Pedro Calvi, CDHM

De acordo com a Agência das Organizações das Nações Unidas para Refugiados (Acnur), o ano de 2017 teve o maior número de pedidos de refúgio no Brasil. No total, 33.866 pessoas solicitaram o reconhecimento da condição de refugiado nesse ano. Os venezuelanos representam mais da metade dos pedidos realizados, com 17.865 solicitações. Na sequência estão os cubanos (2.373), os haitianos (2.362) e os angolanos (2.036). Também em 2017, o Brasil reconheceu 10.145 refugiados de diversas nacionalidades. Já no que diz respeito à imigração, o IBGE calcula que, até o final de 2018, mais 9,7 mil venezuelanos imigrem para o Brasil. Ainda de acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística o Brasil deve chegar em 2022 com cerca de 79 mil imigrantes do país vizinho.

Para debater a situação da política que regula a admissão e permanência desses estrangeiros no Brasil, e qual a relação dela com a garantia de preservar os direitos humanos, a Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados (CDHM) faz, quarta-feira (7), às 14h, uma audiência pública.

“Temos que lembrar que a situação dessas pessoas é de total vulnerabilidade, sem moradia adequada, sem acesso à políticas de saúde, educação e saneamento e ao mercado regular de trabalho. E isso fere totalmente os direitos humanos básicos. E o Estado Brasileiro ignora convenções internacionais que envolvem o tema”, argumenta o deputado Luiz Couto (PT/PB), presidente da CDHM.

A Lei 9.474 de 1997, chamada Lei de Refúgio, avalia as motivações de um pedido de refúgio e leva em consideração as condições políticas do país de origem do refugiado. Luiz Couto é o relator Projeto de Lei 844 de 2011 que prevê mudanças na Lei de Refúgio e que tramita na Câmara.

“Um pedido de refúgio requer urgência em sua apreciação e uma ação imediata do Estado, oferecendo proteção ao solicitante. Fui o relator desse PL e rejeitei porque inverte a lei vigente, coloca em primeiro lugar a extradição, se sobrepondo à a concessão da condição de refugiado, que tem como fundamento a proteção da vida e o respeito aos direitos humanos que são inalienáveis”, afirma o presidente da CDHM.

Mais números

Os sírios representam 35% da população de refugiados com registro ativo no Brasil. Os dados foram divulgados pelo Ministério da Justiça na 3ª edição do relatório Refúgio em Números. Do total, 52% moram em São Paulo, 17% no Rio de Janeiro e 8% no Paraná.

Os estados com mais pedidos de refúgio são Roraima (15.955), São Paulo (9.591) e Amazonas (2.864), segundo dados da Polícia Federal.

O Atlas Temático Observatório das Migrações em São Paulo, da Universidade Estadual de Campinas, apresentado em abril deste ano, mostra que, dos 5.570 municípios brasileiros, 3.432 tiveram ao menos um registro de imigrante internacional, como boliviano, haitiano e, mais recentemente, cubano e venezuelano, entre 2000 e 2015.

Esses fluxos de imigrantes contribuem para criar novos padrões da migração internacional em todo país.

Audiência pública

Devem participar da audiência representantes dos Ministérios da Segurança Pública e dos Direitos Humanos, Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, Conselho Nacional dos Direitos Humanos, Defensoria Pública da União, Comitê Nacional para Refugiados e da Agência das Organizações das Nações Unidas para Refugiados .

Image: Divulgação/Internet

Fontes: IBGE e Acnur.

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