Entenda a Lei Antiterror, que pode ser ampliada para atingir MST e MTST

Após Dilma aprovar texto com vetos e ressalva a movimentos sociais, mudanças na legislação estão na mira de Magno Malta, aliado de Bolsonaro

por Redação da Carta Capital

Logo após ser eleito, Jair Bolsonaro insistiu que tratará como terroristas organizações como o Movimento dos Trabalhadores Rurais sem Terra (MST) e o Movimentos dos Trabalhadores Sem Teto (MTST).

Na sequência de suas declarações, o senador Magno Malta (PR), integrante do núcleo duro da campanha vitoriosa do ex-militar, incluiu na pauta da Comissão de Constituição e Justiça do Senado a votação de um projeto que abre a possibilidade de ampliar ações que podem ser consideradas como terrorismo. 

A votação do projeto foi rejeitada pelos integrantes da comissão por 9 votos a 4. O colegiado decidiu realizar uma audiência pública sobre o tema, a pedido dos senadores Vanessa Grazziotin (PCdoB) e Lindberg Farias (PT). Presidente da CCJ, Edison Lobão (MDB) pretende iniciar o debate na próxima semana. 

A Lei Antiterrorismo foi sancionada por Dilma Rousseff em 2016 na esteira da realização das Olimpíadas no País. O objetivo original da proposta no Congresso era conter black blocs presentes em diversas manifestações no País à época.

A proposta original no Congresso não trazia qualquer ressalva a movimentos sociais, e incluía artigos polêmicos. Ao longo do debate legislativo, foi incluído um artigo que excluía da legislação manifestações políticas, movimentos sociais, sindicais, religiosas, de classe ou de categoria profissional. 

Dilma sancionou a legislação por ser uma demanda do Grupo de Ação Financeira do G-20, mas vetou oito artigos polêmicos após pressão dos movimentos sociais. 

Um dos artigos mais criticados, a previsão de penas para a prática de “apologia ao terrorismo” foi vetada por não estabelecer “parâmetros precisos capazes de garantir o exercício do direito à liberdade de expressão”.

Outro ponto polêmico retirado foi a previsão de se considerar incêndios e depredação de bens públicos como prática terrorista. O aumento das penas para quem praticasse atos que causassem danos ambientais e a detenção em prisões de segurança máxima também foram suprimidos do texto.

Nem por isso os movimentos ficaram satisfeitos à época. A ONG Conectas argumentou que se tratava do “maior retrocesso político-criminal desde a redemocratização”. Guilherme Boulos, coordenador nacional do MTST e hoje candidato derrotado do PSOL à presidência, criticava a manutenção dos chamados “atos preparatórios” como elemento de prática terrorista.

Ele afirmou em 2016 que a legislação abria espaço para a criminalização dos movimentos por permitir a juizes, promotres e delegados a interpretação sobre o que era ou não terrorismo. 

Os excessos vetados por Dilma são justamente aqueles que Malta e a base de Bolsonaro pretendem recuperar. De acordo com o Projeto de Lei do Senado 272/2016, de autoria do senador Lasier Martins (PDT), a lei antiterror passaria a incluir os artigos de apologia e relativos à depredação e incêndio. 

Na justificativa do projeto, o senador afirma que Dilma vetou os dispositivos “de maneira equivocada”. Segundo ele, a ex-presidenta “mutilou” a Lei Antiterrorismo. A proposta não traz, porém, qualquer menção direta ao risco de terrorismo por movimentos sociais e também não prevê, pelo menos até o momento, a revogação do parágrafo da lei que exclui os movimentos e os sindicatos. 

Em fevereiro deste ano, o deputado Jerônimo Goergen, do PP, quis estender a Lei Antiterror aos movimentos sociais, ao propor a alteração do parágrafo 2º da Lei. Seu objetivo era que não se podia excluir essas organizações caso elas “abusassem” do “direito de articulação”, como em casos de “ocupação de imóveis urbanos e rurais, com a finalidade de provocar terror social ou generalizado”. O projeto de lei foi alvo de um requerimento de urgência para votação em plenário no ano passado, mas ainda não foi apreciado. 

Deixe um comentário

O comentário deve ter seu nome e sobrenome. O e-mail é necessário, mas não será publicado.

três + quinze =